A Promotoria de Justiça de Cabedelo ajuizou, nessa terça-feira (6/09), mais uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cabedelo, Wellington Viana França. A ação foi interposta pelo 4° promotor de Justiça, Ronaldo Guerra (que atua na defesa do patrimônio público), em razão de diversas irregularidades praticadas em 2016. O processo tramita na 4ª Vara Mista da comarca. Conforme destacou o representante do MPPB, essa já é a sétima ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra o réu.
A ação 0804369-82.2022.8.15.0731 é um desdobramento do inquérito civil público 014.2020.001548, instaurado na Promotoria de Justiça, a partir do Processo TC nº 05.741/17, proveniente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), que apontou diversas condutas praticadas por Viana, quando ele estava à frente da Prefeitura de Cabedelo, que representam atos de improbidade administrativa.
Dentre as irregularidades apontadas estão o não encaminhamento ao TCE-PB da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício; divergência nas informações nas demonstrações contábeis; realização de despesas com justificativa de inexigibilidade de licitação e de dispensa de licitação sem amparo legal e não realização de procedimento licitatório em casos previstos na lei.
O TCE-PB também constatou irregularidades na aplicação de recursos públicos do Fundeb (Fundo Especial para a Educação Básica), além de pagamentos irregulares de gratificações de atividade especial; o não provimento dos cargos de natureza permanente mediante concurso público; a realização de diversas contratações temporárias de pessoal sem atender aos requisitos exigidos pela lei; a contratação de “servidores fantasmas”; contratações irregulares com fornecedores, dentre outras.
Conforme explicou o promotor de Justiça, em decorrência desses desmandos administrativos, o TCE-PB reprovou a prestação de contas do ex-prefeito e imputou a ele o débito de cerca de R$ 2 milhões e multa de R$ 5 mil.
Atos de improbidade e pedidos
Na ação, o MPPB conclui que o ex-prefeito praticou atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92, consistentes em ações ou omissões, dolosas ou culposas, que ensejaram perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens públicos, bem como a violação dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
Em razão disso, a Promotoria de Justiça requer o deferimento de liminar de indisponibilidade dos bens do ex-prefeito em montante que assegure o integral ressarcimento do dano causado ao erário, no caso, o valor de R$ 2.064.711,42.
Requer ainda a notificação do ex-gestor para que em 15 dias apresente manifestação preliminar; o recebimento da ação com citação do réu para que ele apresente contestação também no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, e o reconhecimento da procedência do pedido do MPPB, com a declaração da prática dos atos de improbidade administrativa, e a consequente condenação de Viana em todas as penas do artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92 (perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos).
Da Redação
com pbagora