De acordo com a decisão do magistrado, na referida inserção do guia de João, não teria havido nenhum desvio de finalidade ou sequer uso da administração pública a fim de promover a campanha à reeleição de João Azevêdo.
O juiz ainda frisa que as imagens foram apenas exibidas para demonstrar as realizações do Governo do candidato e que é algo de interesse do público eleitor.
Pedro teria questionado o uso de imagens de uma viatura da polícia militar, além do Centro Integrado e Comando e Controle da Polícia de Patos (recém-inaugurado), também a imagem de policial ingressando em viatura do Programa Patrulha Maria da Penha e imagem interna da referida viatura; imagens internas do Centro de Controle de Patos; imagens gravadas dentro do canteiro de obras do Centro de Convenções de Campina Grande; imagens internas do Centro de Representação em Campina Grande; imagens internas do Centro de Atendimento ao Autista.
Com a decisão a citada peça publicitária poderá ser veiculada normalmente durante a campanha de João, que concorre à reeleição.
Da Redação
com PB Agora