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Supremo nega seguimento de petição de Ricardo Coutinho e mantém inelegibilidade de petista

Os advogados acionaram o STF para tentar garantir uma decisão. (Foto: Walla Santos)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (12) por negar seguimento à petição protocolada pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho, mantendo a sua inelegibilidade. O processo foi distribuído para a ministra Rosa Weber, eleita presidente do STF na última quarta-feira (10). Desde a terça-feira (09) o processo já estava concluso à relatora, conforme verificado no sistema do Tribunal.

A defesa de Ricardo Coutinho pediu ao STF a análise do pedido de Tutela Provisória Antecedente. A medida busca derrubar a condenação de inelegibilidade do ex-governador pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente às eleições 2014. A condenação por abuso de poder veio somente em 2020.


Com a aproximação das Eleições 2022 e da análise dos registros de candidatura pela Justiça Eleitoral, os advogados acionaram o STF para tentar garantir uma decisão. O prazo final para o registro de candidaturas neste ano é a próxima segunda-feira (15).

Ricardo Coutinho pretende concorrer ao Senado pelo PT em 2022. A sua candidatura foi definida em convenção partidária para integrar a chapa de Veneziano, que disputará o cargo de governador.

Condenações

Ricardo Coutinho foi condenado pelo TSE por abuso de poder durante sua reeleição para o Governo do Estado. Foram apontadas irregularidades no programa Empreender PB, além de distribuição de kits escolares contendo propaganda institucional e a prática de contratação e exoneração desproporcional de servidores comissionados em período eleitoral.

Arruda teve os direitos políticos cassados devido a condenações, em segunda instância, por improbidade administrativa, referentes à época em que ele esteve à frente do governo do Distrito Federal. Em 6 de julho, durante o plantão judiciário, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, concedeu uma liminar devolvendo os direitos políticos ao ex-governador.

Com o fim do recesso, o pedido voltou para análise do ministro Gurgel de Faria, que revogou a ordem. Segundo a assessoria de imprensa do STJ, o ministro entendeu que já havia rejeitado os mesmos argumentos apresentados pela defesa de Arruda, em um outro pedido apresentado anteriormente. Até o início da tarde, a íntegra da decisão não tinha sido publicada pelo tribunal.






Da Redação
com clickpb
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