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Rede vai ao STF contra portaria que proíbe demissão de quem não se vacinar


O partido Rede Sustentabilidade entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (3) contra a portaria que determina que empresas não podem exigir comprovante de vacinação contra Covid, por exemplo, na hora de contratar empregados. Pela portaria, as empresas também não podem demitir por justa causa quem não comprovar a vacinação.

A portaria foi assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e publicada nesta segunda-feira (1º) em edição extra do “Diário Oficial da União”. A medida contraria decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.

“O governo opta pelo atalho inconstitucional: adotar atos infralegais que, evidentemente, exorbitam do escopo do seu poder regulamentar”, diz a Rede no pedido ao STF.

Ainda não há data para o julgamento do pedido.

A portaria
O texto classifica como “prática discriminatória” a demissão, por justa causa, de empregado que se recuse a apresentar comprovante de vacina contra a Covid-19 ou então exigir o documento como condição para a contratação.

E equipara a exigência de vacina a práticas discriminatórias relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência, por exemplo, que os empregadores são proibidos por lei de adotar.

A portaria ainda estabelece punições para os empregadores que descumprirem a determinação, que vão de reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário pelo período em que ele ficou afastado, pagamento em dobro da remuneração, além de direito do empregado a buscar na Justiça reparação por dano moral.

Testagem

A portaria estabelece que o empregador poderá oferecer a testagem de Covid-19 aos empregados e que, neste caso, os trabalhadores ficam obrigados a se submeter ao procedimento.

Aqueles que apresentarem comprovante de vacinação, entretanto, ficam livres dessa exigência.

“Com a finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação.”

Ainda de acordo com o texto, “o empregador deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho” e poderá ainda “estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores.”





Da Redação
com G1.
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