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Em Solânea: por causa da Covid-19, Justiça determina afastamento de gestante do trabalho em prefeitura


A Justiça determinou à Prefeitura de Solânea o afastamento de uma técnica de enfermagem do município, que, mesmo gestante, continuou exercendo suas atividades laborais em linha de frente do atendimento à Covid-19. A ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência foi impetrada pela Defensoria Pública do Estado (DPE-PB), por meio da Coordenadora de Defesa da Mulher.

Na decisão, o juiz Osenival dos Santos Costa determinou à Secretaria Municipal de Saúde o fiel cumprimento das leis e convenções internacionais de proteção aos direitos humanos, garantindo o afastamento e/ou a licença maternidade para a assistida da DPE-PB durante a pandemia no prazo de cinco dias e ainda fixou multa pelo não cumprimento da decisão no valor de R$ 500 ao dia, ao limite de R$ 10 mil.

O Brasil é o país com o maior número de morte de grávidas e puérperas por Covid-19 em todo o mundo. A mortalidade nestes casos chega a 7,2%. Trata-se de um percentual 2,5 vezes maior que a taxa nacional de 2,8%, conforme observatório Covid-19 da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), divulgado no último dia 25 de junho.

Em junho de 2020, o país chegou a ser responsável por 77% dos óbitos maternos registrados no mundo. Em abril de 2021, a taxa de mortalidade de mulheres grávidas e puérperas no país já havia alcançado o dobro do ano anterior: em média, já foram 108 mortes mensais em 2021, frente a 54 mensais no ano de 20202 do corrente ano.

Na ação, as defensoras pública co-coordenadoras de Defesa da Mulher da DPE, Monaliza Montinegro e Raissa Palitot, ressaltaram que, embora o Município de Solânea apresente uma lacuna de legislação específica que preveja o direito de afastamento das trabalhadoras estatutárias gestantes durante a pandemia, há um arcabouço jurídico em pleno vigor destinado a “proteger a maternidade e assegurar os direitos do nascituro diante do contexto alarmante, avassalador e evitável de morte materna por covid-19 no Brasil.

No texto, as defensoras também lembraram que o distanciamento social sempre foi a principal estratégia de enfrentamento da Covid. No caso da assistida, ainda há o agravante de ela continuou exercendo suas atividades laborais mesmo sem ter completado o ciclo de vacinação da Covid-19.







Da Redação
com Assessoria
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