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Mari: MP dá 48hrs para gestão municipal executar medidas emergenciais de combate ao coronavírus no município; confira!

O Ministério Público do Estado da Paraíba, através da Promotoria de Justiça de Sapé, emitiu documento nesta quinta-feira (23) ao município de Mari para que tome providências quanto à adoção de medidas emergenciais de combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19) no município.

Assinado pela Promotora de Justiça Caroline Freire Monteiro de Franca, o referido estabelece dentre as medidas que o município dê o suporte necessário à população quanto ao cadastramento dos cidadãos para recebimento do Auxílio Emergencial do Governo Federal.

Apesar de tratar-se de recomendação (Recomendação nº 006/2020), o Ministério Público, dá o prazo de 48 horas para que a gestão municipal, em específico a Secretaria de Assistência Social do município adote as seguintes providências:
I – Disponibilize ponto de apoio à população hipossuficiente quanto à orientação, ao auxílio e ao fornecimento de meios, dentro das possibilidades concretas, quanto ao cadastramento ao auxílio emergencial, com computadores ou smartphones e equipe de servidores para orientar a população no preenchimento do cadastro para recebimento de auxílio emergencial financeiro, do Governo Federal e para obtenção facilitada da inscrição no CPF das crianças e adolescentes, caso a exigência ainda seja necessária; 
II- Preferencialmente, atenda, prioritariamente, mães chefes de família com filhos menores de 18 anos – sobre as condições para inscrição no programa de auxílio
emergencial referente à pandemia COVID-19;
 
III - Reforce as medidas sanitárias instituídas pela OMS no(s) locais destinados ao atendimento de todos os usuários, a fim de evitar aglomerações; 
IV - Disponibilize canal telefônico alternativo de atendimento à população, para tirar as dúvidas da população sobre os programas sociais oferecidos pelo Município, Bolsa Família e também sobre o Auxílio Emergencial, disponibilizado pelo governo federal no valor de R$600,00 (seiscentos reais); 
V - Oriente os beneficiários no tocante a não acumular muita gente nos locais de atendimento disponibilizado, tampouco nas agências bancárias; 
VI- Demarque e fiscalize o lugar por onde deve seguir eventual fila formada, com marcações do distanciamento (de, no mínimo, um metro) no chão e instalação de tendas para evitar que a população fique exposta a sol e chuva;
Resta aguardar quais serão as medidas tomadas pela gestão de Mari em atendimento à recomendação do Ministério Público, tendo em vista que o município tem recebido recursos financeiros para promover ações de combate à pandemia e assistência à população atingida pelos efeitos da mesma.

Confira o documento:



Da Redação
Do SEM CENSURA PB

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