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INCÔMODO: Na PB, juiz​ proíbe motos com cano de escape adulterado e veículos serão apreendidos

A prática vai contra o que é previsto na Lei Ambiental em relação a poluição sonora. (Foto: Blocdodoc)

O Juiz da comarca de Alagoa Nova, Eronildo José Pereira assinou uma portaria proibindo terminantemente o uso de cano de descarga de motocicleta aberto dentro do município e quem for pego além de ter a moto apreendida terá que pagar multa no valor de R$ 200.


Os proprietários de motos têm até cinco dias pós a data da publicação da portaria para resolver o problema para recolocar o cano original de fábrica nos veículos. 

De acordo com o texto da portaria, no município há um grande número de reclamações sobre o barulho provocado por essas motocicletas. Além disso, a prática também iria contra o que é previsto na Lei Ambiental em relação a poluição sonora.

O valor das multas será doado à associações filantrópicas.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 230, inc. VII, prevê que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave, e as penalidades previstas para a conduta são: a) multa; b) cinco pontos na carteira; e c) retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

O artigo também prevê como infração grave a conduta de conduzir veículo com descarga livre ou com o silenciador do motor estragado ou em desuso.

O barulho das motocicletas, sobretudo a noite é uma reclamação frequente nas cidades.






Da Redação
com Mônica Melo
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