Para ter direito à prioridade que foi, a mulher deverá comprovar que é chefe de família e que tem medida protetiva a seu favor (Foto: Reprodução) |
O governador João Azevêdo sancionou projeto de lei que dá prioridade a mulheres vítimas de violência doméstica e baixa renda nos programas de habitação da Paraíba. O projeto de lei, de autoria da deputada Pollyanna Dutra, foi aprovado na Assembleia Legislativa e recebeu a sanção do governador, sendo publicado na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial.
De acordo com o texto da nova lei, deverão ser reservados pelo menos 4% das unidades habitacionais dos programas de habitação para as famílias chefiadas por mulheres em situação de vulnerabilidade, que tenham sofrido violência doméstica e que sejam de baixa renda.
Para ter direito à prioridade que foi estabelecida na nova lei, que já passa a vigorar hoje, a mulher deverá comprovar que é chefe de família e que tem alguma medida protetiva a seu favor segundo estabelece a Lei Maria da Penha. Outra possibilidade é que a mulher comprove ter sofrido violência doméstica nos últimos cinco anos para conseguir a preferência no programa habitacional. Além disso, a mulher deverá comprovar também a baixa renda através de inscrição no CadÚnico ou outros cadastros para programas sociais.
Ainda de acordo com o que estabelece a lei, a mulher que retornar ao convívio junto ao agressor, que tenha medida protetiva cessada ou que haja improcedência de ação penal originada pela violência perderá a prioridade nos programas habitacionais. A mulher beneficiária também não poderá ser proprietária de outro imóvel rural ou urbano assim como só poderá se valer da prioridade uma vez. Quaisquer informações inverídicas que sejam prestadas ou omissão de fatos resultarão na exclusão da mulher do processo de priorização.
Da Redação
com Camila Bezerra