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Justiça multa deputada Jane Panta e manda retirar outdoor de Bruno Roberto por propaganda irregular


A pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), a Justiça Eleitoral julgou procedente uma representação em desfavor da deputada estadual e pré-candidata Edjane Silva Alvino Panta – Jane Panta (Progressistas) e do vereador de Bayeux, Luciano de Souza Cabral, por divulgarem propaganda eleitoral antecipada em outdoors; o que é proibido pela legislação eleitoral.

Conforme apurado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PB), a contratação de um dos outdoors foi feita pelo vereador Luciano Cabral, que afirmou compor, há muito tempo, o grupo político da pré-candidata.

Para o MP Eleitoral, “não é razoável acreditar que um cidadão qualquer providenciasse, às suas custas, por mera liberalidade e espírito cívico, a divulgação das ações da pré-candidata, utilizando-se de sua imagem sem qualquer autorização”, sendo nítido que “foi um ato orquestrado dirigido a beneficiá-la”.

Ao analisar o caso, a Justiça estipulou multa de R$ 5 mil para a deputada e o vereador.

Pré-candidato ao Senado

Em outro caso recente envolvendo a prática de propaganda antecipada em outdoor, o MP Eleitoral da Paraíba representou à Justiça Eleitoral o pré-candidato ao Senado, Bruno Roberto (PL), e o diretório estadual do Partido Liberal (PL).

Na representação, o MP Eleitoral cita que houve contratação de outdoor, custeado pelo Partido Liberal da Paraíba, cujo presidente estadual é o pai de Bruno Roberto, o deputado federal Wellington Roberto.

A publicidade, com fotografia do pré-candidato ao lado do presidente da República, foi afixada em local absolutamente estratégico de Campina Grande (na entrada do principal shopping da cidade), em um terreno pertencente à família do pré-candidato, denotando conhecimento prévio da propaganda.

Em decisão liminar, a Justiça Eleitoral determinou a retirada do outdoor no prazo de 24 horas, sob pena de multa processual de R$ 10 mil; o que foi feito nesta terça-feira (19), segundo constatado pelo MP Eleitoral.

Mesmo com a retirada da propaganda, o pré-candidato e o partido político estão sujeitos à aplicação da multa prevista na legislação eleitoral.

Legislação vigente

A prática de propaganda eleitoral por meio de outdoor é proibida nos termos dos artigos 36-A e 39, §8º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), e dos artigos 3º-A e 26, da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e sujeita o seu responsável e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, ao pagamento de multa variável entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.






Da Redação
com João Paulo Medeiros
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