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Gestor que não atender recomendação sobre festas de fim de ano e carnaval pode responder no TCE ou na Justiça Federal do Trabalho

O Procurador do Ministério Público de Contas, Bradson Luna Camelo, se pronunciou a respeito da realização ou não dos eventos de final de ano, bem como do carnaval do ano que vem, no entendimento do procurador, é incompatível os gestores decretarem estado de calamidade pública por conta da pandemia e consequentemente alocar recursos públicos para realização de eventos.

“A recomendação veio porque os ministérios públicos tanto de contas quanto federal e do trabalho, nós entendemos que se o próprio ente público declara estado de calamidade por conta da pandemia, o que lhe permite contratar por dispensa, é incompatível logicamente eles alocarem recursos para realização de festas que só vai aumentar as consequências da pandemia”, pontuou.

No caso de algum gestor não atender as recomendações dos ministérios, Camelo elencou o que pode acarretar para tal decisão, “caso isso venha a se realizar, os ministérios públicos irão analisar a situação exata em que ocorreu e pode incorrer em alguma representação do Tribunal de Contas ou alguma ação na Justiça Federal do Trabalho”, afirmou Camelo.

Bradson salientou ainda que caso antes do período de carnaval do próximo ano, esse decreto de calamidade não persista mais, não será mais necessário a recomendação.



Da Redação
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