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Alunos devem apresentar passaporte da vacina no ato da matrícula na PB


O secretário de Educação da Paraíba, Cláudio Furtado explicou, ontem (28), que todo aluno que procurar a rede estadual de ensino será matriculado, porém os que já estiverem na faixa etária abrangida para vacinação contra Covid-19, terão que comprovar que estão imunizados.

Neste caso, se o aluno não estiver devidamente vacinado, não poderá participar das aulas presenciais, mas estudará de forma remota.

De acordo com o secretário, as medidas são necessárias para combater a proliferação do vírus e, além disso, colher informações sobre a vacinação dos alunos, somadas ao inquérito sorológico, para nortear o planejamento para retorno das aulas presenciais nas escolas do Estado. “A gente precisa da informação para o início das aulas”, frisou o secretário..

Sobre as matrículas

As matrículas poderão ser realizadas de forma digital, por meio do site matricula.see.pb.gov.br, com a renovação para os veteranos no período de 3 a 7 de janeiro, e para os estudantes novatos de 17 a 21.

No ato da realização do Cadastro Escolar, o pai, a mãe ou responsável do estudante veterano menor ou maior de 18 anos, deverá apresentar as seguintes informações e documentos: Código de Matrícula do Estudante no Sistema Saber; Dados Pessoais do estudante, do responsável e informações de residência; Dados educacionais referente à renovação de matrícula solicitada; Certidão de Nascimento; Registro Geral (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Número de Identificação Social (NIS); Número do Cartão Nacional de Saúde; Dados da Vacinação contra COVID – 19, quando for o caso.

Documentos para anexar no formato PDF: Foto 3×4; Comprovante de residência; Cadastro de Pessoa Física (CPF); Cartão Nacional de Saúde (SUS); Cartão de Vacinação; Comprovante de Vacinação contra COVID – 19, quando for o caso.






Da Redação
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