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TCE publica Acórdão e deputada tem 60 dias para ressarcir os cofres da Prefeitura de Pombal (PB)


O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba publicou no Diário Eletrônico dessa sexta-feira (19), o acórdão referente à prestação de contas do exercício de 2016 da então prefeita do município de Pombal, Pollyanna Dutra (PSB), que foram rejeitadas pelos conselheiros integrantes da Corte de Contas seguindo o voto do relator da matéria, Arnóbio Alves Viana.

A ex-prefeita, hoje deputada estadual, teve as contas rejeitadas em face da inobservância das normas legais pertinentes, sobretudo das despesas não comprovadas. Na decisão, foi imputado à prefeita um débito no valor de  R$ 732.775,82 concernentes a recursos de convênios ao Ministério do Turismo, cujo montante não foi aplicado e devolvido ao município, conforme o parecer do relator.

A deputada, que pode se tornar inelegível pela Lei da Ficha Limpa, tem um prazo de 60 dias para o recolhimento aos cofres do município de Pombal, sob pena de cobrança executiva e ao pagamento de multa por transgressão às normas constitucionais e legais e nos termos da Lei Orgânica do TCE assinando-lhe o prazo de 60 dias, para o recolhimento voluntário aos cofres do Estado da Paraíba, em favor do Fundo de Fiscalização Orçamentária

A decisão do TCE foi enviada ao Ministério Público Estadual acerca de indícios de cometimento de crime em face às normas de licitações e de improbidade administrativa cometidos pela ex-prefeita do município de Pombal.




Da Redação
com paraíba online
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