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Operação Calvário: Tribunal de Justiça da Paraíba nega habeas corpus a Coriolano Coutinho


Coriolano Coutinho, irmão do ex-governador Ricardo Coutinho, teve mais um pedido de habeas corpus negado pela Justiça. Com isso, sua prisão preventiva continua mantida.

Em julgamento nessa terça-feira (24), o pedido foi negado por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em harmonia com o parecer do Ministério Público estadual. O processo foi apreciado durante a 28ª sessão ordinária do colegiado, e o relator foi o Desembargador Ricardo Vital de Almeida.

Na última sexta-feira (20), o ministro Gilmar Mendes também havia rejeitado um pedido de habeas corpus protocolado pela defesa de Coriolano Coutinho no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e decidido manter sua prisão.

Coriolano foi preso, de forma preventiva, no dia 29 de janeiro no âmbito da Operação Calvário, acusado dos crimes de corrupção passiva e irregularidades em licitações, além da prática de peculato. Ele é acusado de integrar organização criminosa suspeita da prática de desvio de dinheiro público na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho.

A defesa de Coriolano defendeu a necessidade de extensão do benefício concedido aos outros denunciados, alegando que ele apresenta comorbidades e compõe grupo de risco para a Covid-19, fazendo, assim, jus à substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.

Aduziram, ainda, a fragilidade do fumus commissi delicti para a decretação da prisão preventiva, notadamente pela inexistência de indícios mínimos de autoria delitiva.

No voto, o Desembargador Ricardo Vital ressaltou que a parte impetrante defende a ausência dos requisitos da prisão preventiva, requerendo a revogação da medida cautelar. No entanto, segundo o relator, essa parte da impetração cuida, em verdade, de mera reiteração do pedido e dos argumentos apresentados em Habeas Corpus anterior.

“Esta Câmara Criminal já enfrentou todos os argumentos deduzidos nesta impetração, no tocante aos requisitos da prisão preventiva, o que torna impraticável uma nova manifestação judicial acerca da presença do fumus comissi delicti, do periculum libertatis, da suposta violação ao § 16 do artigo 4º da Lei nº 12.850/2013 e da contemporaneidade, bem ainda quanto à impossibilidade de substituição por medidas cautelares diversas da segregação”, disse o relator.

Quanto à conversão da prisão preventiva imposta a Coriolano Coutinho por medidas cautelares, alegando a identidade de circunstâncias em relação aos demais denunciados, beneficiados com a medida concessiva, o Desembargador Vital afirmou que o pedido de extensão do benefício concedido não apresenta plausibilidade, sobretudo por se tratar de medida de natureza estritamente subjetiva.

Em relação à alegação de risco de contaminação pelo coronavírus, o relator disse que a matéria é de natureza subjetiva, pois, além de depender da situação de cada indivíduo, guarda relação direta com o nível de contaminação na localidade em que vive e, especialmente, o estágio de vacinação.

“O município de João Pessoa já imuniza seus cidadãos com idade acima dos 28 anos e, considerando a idade de Coriolano Coutinho (57 anos), ao menos a primeira dose da vacina já está disponível para ele. A parte impetrante, curiosamente, nada menciona sobre a imunização do paciente”, concluiu o Desembargador Vital.





Da Redação
com Camila Bezerra
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