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João Azevêdo não pretende orientar votação sobre contas de Ricardo Coutinho e diz que deputados devem seguir consciência

"Essa é uma questão totalmente de responsabilidade da Assembleia Legislativa. Não cabe ao Poder Executivo se intrometer em uma decisão como essa", declarou.

O governador João Azevêdo comentou em entrevista nesta quinta-feira (26) que não pretende orientar sua bancada em relação às contas do ex-governador Ricardo Coutinho. Em entrevista ao programa Rede Verdade, comandado pelo jornalista Luís Torres na TV Arapuan, João Azevêdo ressaltou que o julgamento das contas do ex-governador caberá somente ao Poder Legislativo.

"Essa é uma questão totalmente de responsabilidade da Assembleia Legislativa. Não cabe ao Poder Executivo se intrometer em uma decisão como essa", declarou.

João reforçou que o assunto deverá ser tratado de forma restrita aos parlamentares. "Caberá a cada deputado votar de acordo com sua consciência e com os relatórios apresentados pelo Tribunal de Contas e a defesa apresentada pelo ex-governador", completou.

As contas do ex-governador Ricardo Coutinho devem ser julgadas pela Assembleia Legislativa da Paraíba até o mês de setembro. A votação acontece de forma secreta. Na última semana o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) negou um recurso e manteve as contas de Ricardo reprovadas. Agora, caberá aos deputados estaduais decidirem se aceitam ou recusam o parecer do TCE.

Caso as contas de Ricardo Coutinho sejam reprovadas na Assembleia Legislativa, o ex-governador poderá ficar inelegível por até oito anos.

No mês de junho, o TCE-PB decidiu, por unanimidade, reprovar as contas de Ricardo Coutinho referentes ao ano de 2017. Os principais problemas encontrados, que já haviam sido apontados em parecer do Ministério Público de Contas, são: persistência injustificada de codificados na estrutura administrativa do Estado, contingenciamento financeiro imposto a alguns Poderes e órgãos sem a observância da Lei de Diretrizes Orçamentárias, republicação irregular de decretos de abertura de créditos adicionais, abertura de crédito especial sem autorização legal, não aplicação do índice legal mínimo de 60% do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) na remuneração dos profissionais do magistério, não aplicação do índice constitucional mínimo de 12% da receita de impostos e transferências nas ações e serviços públicos de saúde, ultrapassagem do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com pessoal do Poder Executivo.





Da Redação
com Camila Bezerra
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