João Almeida foi acusado de furar fila da vacinação da Covid-19. De acordo com os MPs, no Termo de Ajustamento de Conduta, ele teve acesso às vacinas destinadas ao grupo prioritário das Forças de Segurança e Salvamento sem, no entanto, comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, como o contato direto e constante com o público em ações de vigilância das medidas de distanciamento social.
À época que a denuncia veio à tona, foi constatado que ele teria aproveitado o Dia D da vacinação contra a Covid-19 da Guarda Municipal para garantir a sua imunização. No mesmo dia, outros servidores da pasta também teriam sido vacinados.
Nega irregularidade
A suposta irregularidade chegou ao conhecimento do prefeito Cícero Lucena (PP). Ele determinou que a Procuradoria Geral do Município abrisse uma sindicância para investigar se ele e outros servidores da Secretaria teriam sido vacinados sem autorização.
Ao Conversa Política, à época, o secretário negou qualquer irregularidade. Disse que todos que tomaram vacina estão no ordenamento jurídico da Guarda Municipal e têm direito, inclusive ele. “Estou na linha de frente sempre com a Guarda, sou do quadro, policial e tenho 46 anos e tenho comorbidade”, justifica.
Sobre o TAC, João Almeida afirmou que resolveu colaborar com a doação pra um hospital, dando exemplo de cidadania. “Não houve punição nem tão pouco reconheço nenhuma irregularidade!!!! Está bem claro inclusive por escrito e assinado também pelo MP”, afirmou.
Comprovantes de doação
Os comprovantes da entrega dos produtos deverão ser enviados em até 48 horas após o prazo final à Promotoria de Justiça e ao MPF para fins de acompanhamento do cumprimento do TAC.
O mesmo deverá ser feito em relação ao comprovante de depósito do valor em dinheiro, caso o compromissário opte por essa forma de indenização.
Os MPs deixam claro no procedimento que os acordos não se configuram confissão de culpa.
Ao mesmo tempo, o documento deixa claro que o “acordo” evita que as investigações continuem e a doação equivale a um pagamento por dano moral coletivo.
Da Redação
com conversa política