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Mais um caso: chapa de vereadores é cassada pelo TRE-CE por fraude à cota de gênero, no interior do Ceará

A chapa de vereadores de Nova Russas, no Ceará, composta por Cynthia Lopes Chaves Rosa, Lina Vanessa Diogo Nunes e Tamyres Rocha Diogo, bem como o vereador eleito Diego Rocha Diogo, foi cassada nessa sexta-feira (14), após determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). A Corte tomou a decisão entendendo que houve fraude no preenchimento da cota de gênero nos registros das candidatas do Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Diego Diogo, vereador eleito da chapa em 2020, declarou a insatisfação com a decisão. “Diante estes fatos, acreditando que existem erros no julgamento a serem reparados, pedirei uma vista dos fatos e recorrerei se preciso ao [Tribunal Superior Eleitoral] TSE”, publicou o representante municipal.

O parecer foi tomado pela Corte do TRE-CE, presidida pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, que deu provimento, por unanimidade, ao Recurso Eleitoral, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A decisão cassou a chapa de vereadores(as) registrada pelo PDT.

“Gostaria de esclarecer e expressar toda a minha indignação e tristeza diante dos últimos fatos políticos que vêm ocorrendo em nossa cidade. Corre um processo eleitoral contra o PDT, onde pedem a cassação do meu mandato, por entenderem que o nosso partido burlou o sistema e criou candidaturas femininas no único intuito de atingir a cota de 30% exigidos por Lei. Gostaria de deixar claro, que todos os 8 candidatos, entre homens e mulheres, do PDT em nossa cidade foram votados nas urnas, exerceram ações de campanha e prestaram contas com a justiça”, complementou o vereador.

Inelegibilidade por oito anos

Além da cassação, o TRE-CE declarou inelegíveis, no prazo de oito anos, as referidas candidatas, assim como o candidato a vereador Diego Rocha Diogo. Para caracterização da fraude, o relator, juiz George Marmelstein, destacou o baixo desempenho das candidaturas femininas do PDT, a realização de campanha eleitoral inexpressiva e as despesas irrisórias na campanha dessas candidatas.

"O que se percebe é que houve uma simulação de candidatura para ludibriar a Justiça Eleitoral e permitir o lançamento de candidatos do sexo masculino. Dissimular uma solicitação de votos e a distribuição de santinhos não torna verdadeira uma candidatura fictícia”, pontuou o magistrado.

“As notas fiscais apresentadas como comprovação de despesas de campanha são todas de igual valor, emitidas na mesma data, pelo mesmo fornecedor e com data posterior às eleições, o que reforça a tese de fraude", ainda reforçou o relator sobre as despesas na campanha.

O TRE-CE reforça que acompanhamento das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que têm por objeto à fraude ao percentual de gênero, oriundas do pleito de 2020, é uma das ações da campanha “Mulheres nos Partidos Políticos: por cotas reais”, realizada pela Comissão de Participação Feminina do TRE-CE para cumprimento da Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça.



Da Redação
com G1-CE
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