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Em Caldas Brandão: Justiça rejeita queixa-crime de vereadora contra Fábio Rolim e reforça legitimidade da liberdade de expressão


A Justiça Eleitoral rejeitou, de forma categórica, a queixa-crime movida pela vereadora Rosângela Andrade contra o prefeito de Caldas Brandão, Fábio Rolim. A ação, que acusava o gestor municipal de injúria eleitoral e violência política de gênero por um comentário feito nas redes sociais, foi julgada improcedente pela Juíza Eleitoral Silvana Carvalho Soares, da 75ª Zona Eleitoral de Gurinhém.

A vereadora tentou imputar ao prefeito os crimes de injúria eleitoral e de violência política de gênero, alegando ter sido ofendida após denunciar um suposto problema no transporte escolar do município. Em resposta a essa acusação, o prefeito Fábio Rolim utilizou sua conta pessoal no Instagram para rebater a postagem da parlamentar, apontando a falta de preparo da mesma em apresentar requerimentos e esclarecendo que problemas mecânicos em ônibus são eventuais e fogem ao controle do gestor.

Na sentença, a magistrada entendeu que o comentário do prefeito não configura crime eleitoral, tampouco violência política de gênero. A Justiça considerou que o episódio se tratou de um embate político legítimo e que a fala do prefeito se insere no campo da liberdade de expressão, sem qualquer indício de que tenha tido motivação discriminatória ou objetivo de restringir os direitos políticos da vereadora.

A juíza reforçou que as críticas fazem parte do jogo democrático e que o direito à livre manifestação de pensamento está assegurado pela Constituição. “A conduta imputada ao querelado, embora inadequada para o debate público democrático, não se subsume aos tipos penais invocados, tratando-se de exercício, ainda que desmedido, do direito de crítica e da liberdade de expressão”, afirmou a juíza Silvana Carvalho na decisão.

Com a sentença, fica evidente que a tentativa da vereadora Rosângela de judicializar o debate político foi rechaçada pela Justiça, que reconheceu a inexistência de crime e encerrou o caso determinando o arquivamento do processo.

A decisão fortalece o entendimento de que os agentes públicos estão sujeitos a críticas, assim como têm o direito de se defender publicamente de acusações e denúncias infundadas. O prefeito Fábio Rolim, ao exercer seu direito de resposta nas redes sociais, agiu dentro dos limites democráticos e constitucionais, reafirmando seu compromisso com a transparência e com a verdade dos fatos.



Da Redação
com Portal NewsPB
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