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Prefeitura de Mari rebate matéria e esclarece legalidade da contratação de refeições pela Secretaria de Saúde

A Prefeitura Municipal de Marí vem a público esclarecer os fatos sobre a tentativa equivocada da matéria divulgada sobre a contratação direta de refeições para atender ações da Secretaria de Saúde. A reportagem, publicada sem a devida contextualização técnica, distorce os elementos do processo e desconsidera tanto os critérios legais quanto a natureza da contratação.

A legalidade é clara: A aquisição no valor de R$ 47.826,00 por meio de dispensa de licitação, está amparada pela Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com os valores atualizados pelo Decreto Federal nº 12.343/2024, que estabelece o teto de R$ 62.725,59 para essa modalidade de contratação. Portanto, a contratação é absolutamente legal e está dentro dos limites permitidos pelo ordenamento jurídico nacional.

Serviços essenciais estão preservados: O Decreto Municipal nº 029/2025, que institui medidas de contenção de despesas, ressalta de forma clara, em seu artigo 1º, §2º, que as restrições não se aplicam a serviços essenciais como saúde, educação e limpeza urbana. A própria matéria publicada se contradiz ao apontar ausência de justificativas e, em seguida, afirmar que o serviço atenderá “profissionais e eventos da pasta”. Ou seja, a finalidade da contratação está devidamente explicitada no Termo de Referência.

Previsão de uso anual, não imediata: O quantitativo contratado (1.800 refeições) não se refere a um evento pontual ou uso imediato, mas a uma previsão anual, para atender situações emergenciais, profissionais de fora do município em serviços in loco e atividades técnicas e institucionais da Secretaria. Não há, portanto, excesso ou desperdício, mas planejamento.

A crítica ignora a realidade administrativa: É inaceitável que a tentativa de promover transparência e manter os serviços funcionando de forma digna seja interpretada como contradição. A gestão municipal tem, sim, adotado medidas de austeridade, mas com responsabilidade e sem negligenciar os serviços básicos à população.

Contradição do próprio Portal: A matéria afirma que não há justificativa para as refeições e, ao mesmo tempo, reconhece que os documentos apontam os beneficiários e as finalidades. Essa incoerência enfraquece a credibilidade da denúncia e mostra que o real objetivo é criar polêmica, não informar.

Os serviços de saúde exigem suporte logístico, e garantir refeições a profissionais que atuam fora de sede ou durante longas jornadas é uma medida de respeito ao servidor e ao cidadão.

Por fim, lamentamos que um mesmo veículo de comunicação insista em julgar atos administrativos legais com base em interpretações distorcidas e, muitas vezes, desinformadas. Seguiremos firmes, trabalhando com seriedade, respeito à lei e compromisso com o povo.


Da Assessoria/Prefeitura de Mari
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