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Aprovado calendário do PIS/Pasep 2023; veja datas de pagamento

Pagamentos ocorrerão de 15 de fevereiro a 17 de julho; benefício será pago a 23 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2021. (Foto: Imagem ilustrativa/Marcello Casal Jr/Arquivo Agência Brasil)

Cerca de 23 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2021 poderão sacar o abono salarial de fevereiro a julho do próximo ano. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou ontem (15) o calendário do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2023.

Segundo o Codefat, o abono salarial de 2023 será pago a 23,6 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,4 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão o PIS e 2,2 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.

Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep.

O dinheiro será depositado nas datas de liberação dos lotes e poderão ser sacados até 28 de dezembro de 2023. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2021. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 108,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, que será de R$ 1.302 no próximo ano, segundo medida provisória editada na segunda-feira (12).

Veja o calendário aprovado

Saque do PIS, pago pela Caixa

> Para trabalhadores de empresas privadas

Nascidos emRecebem a partir deRecebem até
Janeiro e fevereiro15/2/202328/12/2023
Março e abril15/3/202328/12/2023
Maio e junho17/4/202328/12/2023
Julho e agosto15/5/202328/12/2023
Setembro e outubro15/6/202328/12/2023
Novembro e dezembro17/7/202328/12/2023

Saque do Pasep, pago pelo Banco do Brasil

> Para quem trabalhou em empresas públicas

Final da inscriçãoRecebem a partir deRecebem até
015/2/202328/12/2023
115/3/202328/12/2023
2 e 317/4/202328/12/2023
4 e 515/5/202328/12/2023
6 e 715/6/202328/12/2023
8 e 917/7/202328/12/2023

Fonte: Codefat


Pagamento

Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento e portal ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Abono não sacado

O Ministério do Trabalho e Previdência informou que 407.222 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial de 2020. Desse total, 123.409 correspondem ao PIS; e 283.813, ao Pasep.

Permanecem esquecidos R$ 364,9 milhões em benefícios não sacados. O dinheiro pode ser retirado até 29 de dezembro. Neste ano, os depósitos foram feitos entre 8 de fevereiro e 31 de março.

Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.






Da Redação
com Agência Brasil
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