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TJPB derruba limitação do número de sessões extraordinárias na Câmara de Sapé

Decisão apontou que a convocação de sessão extraordinária pelo prefeito municipal está prevista na Lei Orgânica da cidade (Foto: Divulgação/TJPB)

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) derrubou a limitação do número de sessões extraordinárias na Câmara de Sapé. A decisão, tomada pelo presidente do TJPB, o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, apontou que a convocação de sessão extraordinária pelo prefeito municipal está prevista na Lei Orgânica da cidade, que é superior ao Regimento Interno da Câmara, onde consta a restrição. 

A decisão suspendeu o mandado de segurança impetrado pelo presidente da Câmara de Sapé, Abraão Júnior, que tentou impedir a realização de uma sessão extraordinária na Casa para aprovação de créditos suplementares para a Prefeitura do município. A convocação da sessão havia sido feita pelo prefeito Major Sidnei, que tentava dar continuidade à execução do orçamento e pagar despesas da administração.

O presidente da Câmara havia afirmado não ser possível a realização da convocação, pois ultrapassaria o número previsto no regulamento, que é de cinco sessões, que, conforme o regimento, também precisam ser convocadas com antecedência de 48 horas. 

“Ocorre que essa limitação de sessões extraordinárias não encontra respaldo na Lei Orgânica Municipal e, diante da hierarquia das normas, é o regimento interno da casa que deve se coadunar com a LOM e não o contrário. Noutras palavras, inexistindo restrições na Lei Orgânica Municipal, não cabe ao regimento interno da casa legislativa criar limitações que impeçam a convocação de sessões extraordinárias pelo Prefeito Municipal”, diz trecho da decisão. 

Com a definição, a sessão aconteceu e votou acerca da execução do orçamento e pagamento de R$2,6 milhões referente ao pagamento do funcionalismo público.  O juiz ainda salientou que a restrição da Câmara ‘foge totalmente à razoabilidade’ e considerou que a limitação poderia causar grave lesão econômica. 

“A existência de empecilhos capazes de dificultar o exercício dessa prerrogativa legal por parte do gestor é capaz de causar uma grave lesão à ordem pública e econômica do Município, pois, mesmo existindo recursos financeiros suficientes para adimplir as despesas, a edilidade fica impedida de utilizá-los em razão de óbices orçamentários”, diz trecho da decisão.






Da Redação
com Portal Correio
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