O promotor eleitoral Eduardo de Freitas Torres, da 4ª Zona Eleitoral de Sapé, recomendou o arquivamento de uma Notícia de Fato Eleitoral aberta a partir de representação feita por Maria Tereza Carneiro contra a secretária de Assistência Social do município e pré-candidata a deputada estadual, Denise Ribeiro.
Na representação, Maria Tereza afirmou que a secretária estaria pressionando servidores municipais a apoiar sua pré-campanha, principalmente por meio da participação em enquetes e pesquisas on-line, além do compartilhamento de links em redes sociais e aplicativos de mensagens.
Após analisar o caso, o promotor concluiu que a conduta relatada não tem relevância jurídica eleitoral. Segundo ele, a informalidade dos atos impede que tenham potencial de influenciar eleitores de forma juridicamente relevante. Além disso, a legislação eleitoral não prevê punição para a divulgação de enquetes ou sondagens fora do período eleitoral, o que afasta a caracterização de propaganda eleitoral antecipada.
Sobre a possível prática de abuso de poder político, Eduardo de Freitas Torres explicou que, embora a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) possa tratar de fatos ocorridos antes do registro da candidatura, é necessário que exista um candidato formalmente registrado, o que ainda não ocorre neste caso.
“Diante disso, afastada a hipótese de propaganda antecipada e inexistindo justa causa para qualquer ação judicial eleitoral neste momento, não há espaço para a atuação do Ministério Público Eleitoral”, afirmou o promotor ao defender o arquivamento da notícia de fato.
Fonte: Assessoria

