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O juiz entendeu que a propagação de tais postagens/anúncios ferem a imagem da requerente (Foto: Divulgação) |
Uma decisão liminar, da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou a remoção de publicações em redes sociais (Facebook e Instagram) veiculadas pelo advogado Marcos Roberto Dias.
De acordo com a ação judicial, proposta por uma empresa, os anúncios direcionados a um público específico associavam uma imagem de uma mulher, a exemplo de uma vendedora da rede, com chifres e asas. A imagem também era acompanhada das frases “a loja pressiona pela venda de serviços e ameaça com metas absurdas?” e “atire a primeira pedra quem nunca sofreu ‘pressão’ para incluir serviços nas vendas”.
O juiz Elias Obeid entendeu que “a propagação de tais postagens/anúncios, como dito, ferem a imagem da requerente e, de certa forma, afetam sua credibilidade e confiabilidade no mercado de maneira injusta”. Determinou-se ainda a incidência multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$500.
A publicidade na advocacia, de acordo com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, deve ser exercida “de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e por este Provimento”.
Ainda cabe recurso da decisão.
Da Redação
com Mônica Melo