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A decisão foi publicada ontem (5) e mantém um entendimento anterior de que não há propaganda eleitoral irregular. (Foto: divulgação/TJPB) |
A juíza eleitoral Francilucy Rejane de Sousa Motta, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), julgou improcedente o pedido apresentado pelo candidato Veneziano Vital e por sua coligação, que tinha objetivo de não permitir que o governo João Azevêdo utilizasse a imagem do ex-presidente Lula na disputa ao Palácio da Redenção.
A decisão foi publicada ontem (5) e mantém um entendimento anterior de que não há propaganda eleitoral irregular.
Em trecho utilizado para fundamentar o julgamento, Francilucy cita que " o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) estão, formal e legalmente, coligados em âmbito na nacional".
Ao longo do julgamento do mérito, Rejane explana um posicionamento de ministro do TSE sobre um caso semelhante e diz que "qualquer apoio informal realizado por candidato à Presidência da República à candidatura em âmbito regional, não pertencente à sua coligação em nível nacional, não desnatura e nem invalida o que efetivamente reflete o DRAP registrado na Justiça eleitoral, como na hipótese dos autos, onde o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) estão, formal e legalmente, coligados em âmbito nacional".
Da Redação
com Joaquim Neto