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Justiça Eleitoral dá prazo de três dias para Ricardo Coutinho apresentar certidão negativa de inelegibilidade

O ex-governador da Paraíba planeja sua candidatura ao Senado nas Eleições 2022, mas tem um impedimento jurídico. Uma decisão do TSE no ano de 2020 o tornou inelegível até o dia 5 de outubro de 2022. (Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo)

A Justiça Eleitoral deu prazo de três dias para o ex-governador Ricardo Coutinho apresentar certidão negativa de inelegibilidade. A intimação foi publicada nesta quarta-feira (17), no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

"INTIMAÇÃO: Nos termos do art. 36, § 1º, da Resolução TSE nº 23.609/2019, INTIMO RICARDO VIEIRA COUTINHO e A PARAIBA TEM PRESSA DE SER FELIZ(MDB, Federação Brasil da Esperança - FE BRASIL (PT/PC do B/PV)), para que se manifestem, no prazo de 3 (três) dias, sobre os apontamentos abaixo indicados, relativos ao seu requerimento de  registro de candidatura e demais documentos apresentados, sob pena de indeferimento", diz a intimação emitida pela Secretaria Judiciária da Informação do TRE-PB.

Ricardo Coutinho está inelegível, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral, até o dia 5 de outubro de 2022. Em recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) ele teve derrota, na última sexta-feira (12), quando a ministra Rosa Weber negou atender ao recurso apresentado por sua defesa. Ricardo tenta, ainda no STF, novos recursos contra a inelegibilidade.

Ricardo Coutinho inelegível

O ex-governador da Paraíba planeja sua candidatura ao Senado nas Eleições 2022, mas tem um impedimento jurídico. Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano de 2020 o tornou inelegível até o dia 5 de outubro de 2022. Por uma questão de dias, Ricardo fica impedido de receber votos, já que as Eleições de 2022 acontecem no dia 2 de outubro.

Ricardo Coutinho foi condenado pelo TSE por abuso de poder durante sua reeleição ao Governo do Estado. Foram apontadas irregularidades no programa Empreender PB, na distribuição de kits escolares contendo propaganda institucional e a prática de contratação e exoneração desproporcional de servidores comissionados em período eleitoral.

Confira a íntegra da intimação:




Da Redação
com Lucas Isídio
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