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MP recomenda repasse da redução do ICMS e notifica Sindipetro para assegurar queda dos preços na Paraíba

Quem não efetuar o repasse, corre o risco de se penalizado por responsabilidade administrativa (Foto: pixabay)

Além dos postos de combustível, o Ministério Público da Paraíba também está monitorando às distribuidoras que atuam no Estado para se certificar de que elas efetuem o repasse da redução de alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidentes na aquisição de combustíveis nos preços de revenda praticados ao consumidor final.

Foram notificados o Sindicato do Comércio Varejistas de Derivados de Petróleo do Estado da Paraíba (Sindpetro-PB), para que encaminhe a recomendação aos seus representados, e as distribuidoras de combustíveis operantes na Paraíba.

Quem não efetuar o repasse, corre o risco de  se penalizado por responsabilidade administrativa, civil e criminal, independente da aplicação da penalidade de suspensão de fornecimento de produto cautelarmente. A recomendação foi expedida pelo MP-Procon (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), nessa terça-feira (5). 

O documento é assinado pelos diretores geral e regional do MP-Procon, respectivamente, os promotores de Justiça Romualdo Tadeu de Araújo Dias Sócrates da Costa Agra, que também recomendam que os estabelecimentos comerciais divulguem, em local de fácil acesso ao público. A medida deve ser adotada para proteção e defesa dos consumidores e do mercado de revenda de combustíveis, tendo sido encaminhada aos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Estado e municípios. 

O setor de Operações do MP-Procon vai monitorar o mercado de revendedores de combustíveis, autuando os estabelecimentos que não cumpram as medidas recomendadas.

Os representantes do MPPB consideraram a Lei Complementar 194, de 23 de junho de 2022, a qual fixou que a alíquota do ICMS sobre as operações com os combustíveis não serão em patamar superior ao das operações em geral, e também os decretos  estaduais 42.656, 42.657, 42.658 e 45.659, todos de 30 de junho de 2022, que disciplinam a redução da alíquota do ICMS sobre as operações com os combustíveis para no máximo 18%.

O diretor-geral do MP-Procon explicou que o órgão vai analisar todas as situações, inclusive, considerando que a retenção da alíquota de ICMS é feita de forma antecipada (substituição tributária) ainda na Petrobrás. "Então é preciso verificar quando as distribuidoras adquiriram o combustível que está sendo vendido, se aquisição foi feita antes ou depois do decreto estadual que reduziu a alíquota para, no máximo, 18%. O objetivo não é fazer tabelamento de preços, mas garantir que as distribuidoras e os revendedores de combustíveis repassem a redução dos tributos diretamente no preço de venda dos combustíveis aos consumidores, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro entre o preço de venda e os custos incidentes da operação”, explicou Romualdo Dias.







Da Redação
com Mônica Melo
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