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TJPB nega pedido do prefeito de Guarabira para manter exoneração de integrantes do gabinete do vice-prefeito


O prefeito de Guarabira, Marcus Diôgo, insatisfeito com a decisão judicial que o obrigou a reintegrar o gabinete do vice-prefeito, Dr. Wellington Oliveira, e a readmitir os servidores comissionados lotados no referido gabinete, entrou com um Mandado de Segurança requerendo a suspensão da decisão judicial que concedeu o referido direito ao vice-prefeito e aos servidores que prestam serviços ao seu gabinete.

Com isso, o prefeito argumentou que o ato impugnado tem o objetivo de causar grave lesão à ordem e à economia pública, afirmando, portanto, que o Poder Judiciário estaria interferindo no Poder Executivo, e que a exoneração e/ou nomeação de qualquer dos servidores que prestam serviços ao vice-prefeito é única e exclusivamente do prefeito, sem qualquer justificativa ou consulta ao titular do cargo.

Na decisão anterior, a qual concedeu o direito ao vice-prefeito Dr. Wellington Oliveira, a juíza Dra. Kátia Daniela de Araújo disse, de fato, que o ato de nomear e exonerar é de competência do Chefe do Executivo. Porém, a indicação dos servidores para compor a equipe do gabinete do vice-prefeito é de competência do titular do cargo, ou seja, do Dr. Wellington Oliveira.

A justificativa do prefeito Marcus Diôgo era de que, os três cargos representariam um inchaço e despesa para o Poder Público Municipal, porém, só em seu gabinete e em algumas secretarias realizou a contratação de mais de 50 (cinquenta) novos funcionários, o que contradiz aquilo que foi usado como justificativa para exonerar os três servidores do gabinete do vice-prefeito.

Marcus Diôgo “desfez” o gabinete de Dr. Wellington no dia 31 de dezembro de 2021, sem ao menos uma prévia comunicação ou alguma solicitação para saber a opinião do vice-prefeito em relação as referidas exonerações. De acordo com o vice-prefeito, o referido ato trata-se de uma espécie de perseguição política, tendo em vista que Dr. Wellington esteve, e está, nos últimos tempos fazendo cobranças por melhorias nos serviços públicos municipais e que, a partir de então, o prefeito se sentiu incomodado com as cobranças do atual vice, o que lhe causou certo descontentamento e, com isso, agiu dessa forma – como sendo a lei, acima do bem e do mal.

De acordo com o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides “não há nos autos nenhuma demonstração de riscos à paz social e ao funcionamento da máquina municipal caso seja mantida a eficácia da sentença concessiva da segurança. Não há, sequer, a demonstração da despesa eventualmente suportada pelo Município em razão da reintegração dos três servidores indicados pelo Vice-Prefeito e, segundo a sentença, imprescindíveis ao próprio funcionamento daquele gabinete”.

Com isso, o desembargador indeferiu (negou) o pedido de Marcus Diôgo para suspender a decisão anteriormente conferida ao vice-prefeito, a qual foi favorável para a reintegração de seu gabinete e da suspensão das exonerações arbitrárias feitas pelo prefeito de Guarabira, Marcus Diôgo, no último dia 31 de dezembro de 2021.





Da Redação
com manchetepb
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