Ouça a matéria:

Mendonça determina alíquota fixa de ICMS nos combustíveis e cobra informações da Petrobras

A decisão fixa medidas que devem ser seguidas pelos estados e pela Petrobras. (Foto: Reprodução)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou nesta sexta-feira (17) que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional.

A decisão fixa medidas que devem ser seguidas pelos estados e pela Petrobras. A estatal também terá que prestar informações ao STF sobre a formação dos preços dos combustíveis nos últimos meses.

Em decisão individual, Mendonça suspendeu a eficácia do convênio assinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em março deste ano. As regras agora suspensas só entrariam em vigor em julho.

Os secretários estaduais de Fazenda tinham estabelecido alíquota de R$ 1,006 por litro de diesel S10 (o mais usado no país), mais alta que a praticada na maioria dos estados. O acordo, no entanto, autorizava os governos a praticar valores menores.

O ministro do STF determinou que o Confaz edite uma nova regra sobre o tema. Até lá, o cálculo do ICMS sobre os combustíveis deve levar em conta a média de preços praticados nos últimos 60 meses.

Na prática, a alíquota deve ficar menor já que terá como referência um período em que o preço do combustível era mais baixo.

Mendonça atendeu a um pedido do governo após estados e a União não chegarem a um acordo. A AGU questionou o convênio do Confaz em uma ação no STF e apontou conflito em relação à lei, aprovada pelo Congresso, que determina uma cobrança de alíquota única do ICMS sobre gasolina, etanol, diesel e outros combustíveis.

A decisão de Mendonça estabelece que a alíquota do ICMS sobre combustíveis deve:
  • ser uniforme em todo o território nacional;
  • ser seletiva, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto;
  • ser específica;
  • considerar um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste, e de 6 meses para os reajustes subsequentes;
  • observar o princípio da anterioridade nonagesimal (ou seja, uma "carência" de 90 dias) quando implicar em aumento de tributo;
  • manter ou reduzir o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis;
  • observar o princípio da transparência tributária de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.




Da Redação
com TV Globo — Brasília
Compartilhar no Google Plus
0 comentários (convencional)
comentários via Facebook

0 comentários:

Postar um comentário

ATENÇÃO! O teor/conteúdo e/ou linguagem de cada comentário é de responsabilidade de quem o manifestou. No entanto, seguindo preceitos de ética e respeito, nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários que violem o propósito democrático do Portal Sem Censura PB ou que utilize-se de palavras inadequadas ou ofensivas à honra alheia.