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Lucro do FGTS: saiba quem tem direito, valores e prazo para distribuição

Saiba se você tem direito a receber. (Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

Os trabalhadores com conta no FGTS vão receber até o próximo dia 31 de agosto uma parcela do lucro obtido pelo fundo em 2021. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no entanto, ainda deve definir o valor total a ser distribuído.

No ano passado, os trabalhadores receberam 96% do lucro líquido de 2020, somando R$ 8,1 bilhões repassados. Para cada R$ 100 que o cidadão tinha de saldo em conta até o dia 31/12/2020, foram pagos R$ 96.

Quem tem direito

Trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

Quando o saque é permitido?
  • Na demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

Como é feita a distribuição dos lucros?

Para saber quanto será pago, o trabalhador deve multiplicar o valor que constava no saldo das contas no último dia de dezembro de 2021 pelo coeficiente adicional. No ano passado, por exemplo, foi de 1,86. Exemplos abaixo:
  • Saldo de R$ 1.000: lucro de R$ 18,64
  • Saldo de R$ 2.000: lucro de R$ 37,27
  • Saldo de R$ 3.000: lucro de R$ 55,91
  • Saldo de R$ 5.000: lucro de R$ 93,18





Da Redação
com T5
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