Ouça a matéria:

Operadoras acionam STF contra lei da PB que proíbe multa por infidelidade


A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, para que seja suspensa e considerada inconstitucional lei do estado da Paraíba que isenta pagamento de multa de fidelidade nos contratos de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura e internet, durante a vigência do Decreto de Calamidade Pública Estadual, motivado por endemia, epidemia ou pandemia.

“O prejuízo exposto pela Lei não se concretiza apenas diante do estado pandémico da Covid-19, pelo contrário, sempre que instituído o referido estado de calamidade pública por qualquer tipo de endemia, epidemia ou pandemia, as empresas prestadoras dos serviços de telecomunicações ficarão compelidas a aceitar os cancelamentos de contratos mesmo que prevista cláusula de fidelização contendo multa no bojo do contrato pactuado perante os clientes”, contesta a Associação no processo.

A Abrint reforça que é necessária uma intervenção jurisdicional com urgência e que a lei paraibana fere a Constituição Federal, já que versa sobre Telecomunicações e Direito Civil e Comercial, temáticas cuja competência legislativa são privativas da União.

“A cobrança da “multa de fidelização” não gera receita originária às prestadoras, mas tão somente possibilitam a eventual restituição dos ônus suportados na forma de benefícios concedidos aos consumidores. E este ajuste – o qual, frisamos, não é obrigatório – é o que permite às prestadoras ofertarem tais serviços em melhor qualidade e a preços mais acessíveis”, diz a Abrint.

Conforme a Associação, ao vedar a cobrança de multa rescisória pactuada em contrato, a lei estadual acarreta “severo prejuízo financeiro” aos micro, pequenos e médios prestadores regionais, tornando as operações empresarias economicamente inviáveis.

“Em efeito cascata, a queda no consumo de tais serviços desafiaria a viabilidade econômica da maioria das prestadoras de pequeno e médio porte, ao ponto que várias delas fatalmente viriam à falência, causando desemprego e reforçando tal ciclo de desaceleração do setor no Estado. Isso sem contar a queda na arrecadação de ICMS pelo fisco paraibano. Ademais, considerando que em alguns dos municípios do Estado o serviço de conexão à internet é prestado somente ou principalmente pelos pequenos e médios provedores, a falência destes pode causar a descontinuação dos serviços de conexão à internet em alguns municípios e microrregiões. “, reforça a Associação.

No STF, a ação está sob relatoria do ministro Luíz Roberto Barroso.







Da Redação
com maispb 
Compartilhar no Google Plus
0 comentários (convencional)
comentários via Facebook

0 comentários:

Postar um comentário

ATENÇÃO! O teor/conteúdo e/ou linguagem de cada comentário é de responsabilidade de quem o manifestou. No entanto, seguindo preceitos de ética e respeito, nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários que violem o propósito democrático do Portal Sem Censura PB ou que utilize-se de palavras inadequadas ou ofensivas à honra alheia.