A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, negou pedido para suspender a nomeação da advogada Janine Lucena, filha do prefeito Cícero Lucena (Progressistas), no cargo de secretária- executiva de Saúde.
A nomeação há pouco mais de um mês. A ação para tentar tirar Janine do cargo foi do vereador Marcos Henrique (PT), que reclamou de suposta prática de nepotismo na nomeação.
Na decisão, a juíza afirma que não há necessidade da suspender a nomeação até o julgamento do mérito.
Na argumentação, após levantar normas que diferenciam cargos políticos e administrativos, destacou que “o entendimento jurisprudencial firmou-se no sentido de que, nos casos que tratarem de cargos de natureza política, a relação de parentesco não é suficiente, por si só, para declaração da nulidade do ato administrativo de nomeação”. E concluiu:
Dessa forma, o entendimento é de que os cargos políticos estão fora do alcance da Súmula Vinculante n.13. No presente caso, o cargo se Secretária Executiva é um cargo político. Não se trata de cargo em comissão, nos termos do artigo 37. Conforme entendimento jurisprudencial, apenas os cargos e funções estritamente administrativos seriam alcançados pela constitucionalidade do artigo supracitado.
Ao negar o pedido, a magistrada também lembrou que é preciso levar em conta a qualificação técnica de Janine para exercer o cargo político e, de acordo com o informado pela prefeitura, não vê problemas na nomeação.
“Informa-se que a Secretária Executiva possui a seguinte formação profissional: graduação em Direito (2004 – Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ), é gestora na iniciativa privada há mais de 20 anos, cursa MBA em Saúde Pública Municipal (Unypublica), e pós-graduação em Gestão em Saúde Pública (Universidade Estácio de Sá)”, explanou.
MPC
Recentemente, a nomeação de Janine Lucena, filha do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (Progressistas), no início do mês, para o comando da Secretaria-executiva da Saúde, entrou na mira do Ministério Público de Contas (MPC).
O procurador-geral do MPC, Bradson Tibério Camelo, protocolou representação junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) solicitando o imediato afastamento da gestora.
O pedido é endereçado ao conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que é o relator das contas da gestão de Cícero Lucena à frente da administração municipal.
O MPC entende que o cargo de executivo é administrativo e não político. A Procuradoria-Geral do Município argumenta que o cargo de adjunto é político e não administrativo e que, por isso, não há prática de nepotismo.
Da Redação
com Conversa Política