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Eleição para presidência da Federação Paraibana de Futebol é suspensa pela Justiça por suspeitas de fraude

Presidente Michelle Ramalho com membros da chapa Avante. (Foto: Reprodução)

A eleição antecipada para a presidência da Federação Paraibana de Futebol (FPF), marcada para o dia 23 de maio, foi suspensa pela Justiça devido a suspeitas de fraude. A decisão foi proferida na manhã desta quarta-feira (4) pelo Juiz de Direito Onaldo Rocha de Queiroga, da 5ª Vara Cível da Capital.

O documento também determinou a publicação de novo edital, por ato da atual Comissão Eleitoral, que deve atender a subscrição de ¾ dos membros do Colégio Eleitoral no caso de antecipação das eleições, respeitada a data mínima, bem como as demais disposições estatutárias e legais.

Indícios de fraude apontam que o pleito, antecipado em mais de quatro meses pela atual presidente Michelle Ramalho, teve "assinaturas fantasmas", impedindo o registro de chapa concorrente com menos de 16 entidades do Colégio Eleitoral em apoio, sendo oito profissionais e oito amadoras, conforme segue o estatuto da federação.

"Asseveram os autores que numa análise dos dispositivos contidos no Regulamento do Processo Eleitoral, conjugados com os do Estatuto Social, percebe-se que a formação de uma chapa não se dá repentinamente, dependendo de previsibilidade e tempo de convencimento para obter, dentre outros requisitos, a subscrição de, ao menos de 16 agremiações conjuntamente, sendo 08 (oito) clubes profissionais e 08 (oito) clubes não profissionais", disse o juiz.

"Desse modo, a antecipação da assembleia geral eletiva por convocação da própria presidente da FPF e em mais de 04 meses, sem atendimento dos pressupostos estatutários para tanto, traduz o interesse de atual gestora em obliquamente impedir a formação de chapas e de oposição, permitindo, assim, ser candidata única nas eleições marcadas para o dia 23/05/2022", complementou o magistrado em trecho da decisão.

A FPF e a Comissão Eleitoral têm um prazo de 15 (quinze) dias úteis, para oferecerem contestação, sob pena de revelia.

Confira a decisão na íntegra:








Da Redação
com Rafael Andrade
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