Ouça a matéria:

Canudos de plásticos serão proibidos em estabelecimentos da Paraíba

A comercialização e distribuição de canudos de plástico descartável será proibida no prazo de 120 dias na Paraíba. A Lei de autoria do deputado Wilson Filho foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (11). De acordo com o texto, a medida é válida para bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares de consumo.

O documento explica ainda que poderão ser utilizados, comercializados e distribuídos canudos de material não descartável ou de material biodegradável, como canudos de papel, inox, bambu ou comestível.

Também fica proibida a utilização de material plástico de uso único para embalar os canudos de qualquer natureza.

O descumprimento acarretará em multa de dez até trinta Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR/PB). 

A fiscalização ficará a cargo de todos os órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal.

A Lei entra em vigor 120 dias contados a partir desta quarta, 11 de maio.






Da Redação
com T5
Compartilhar no Google Plus
0 comentários (convencional)
comentários via Facebook

0 comentários:

Postar um comentário

ATENÇÃO! O teor/conteúdo e/ou linguagem de cada comentário é de responsabilidade de quem o manifestou. No entanto, seguindo preceitos de ética e respeito, nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários que violem o propósito democrático do Portal Sem Censura PB ou que utilize-se de palavras inadequadas ou ofensivas à honra alheia.