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Supermercado é condenado a pagar R$ 4 mil por danos morais a cliente perseguida por segurança


O Tribunal de Justiça da Paraíba, manteve a decisão de 1º Grau que condenou um supermercado de Campina Grande ao pagamento da quantia de R$ 4 mil, de danos morais, a uma consumidora que foi abordada e revistada pelo segurança do estabelecimento, sob acusação de ter subtraído mercadorias.

De acordo com a vítima, ela se dirigiu até o supermercado, acompanhada de uma amiga, para comprar uma chupeta e um sabonete e foram abordadas por um segurança do estabelecimento que estava bastante alterado, chamando para revistá-las. Segundo ela, a nota fiscal da compra foi apresentada e foram liberadas. Ela alegou que teve sua honra ofendida diante do constrangimento e dor moral que passou, e requereu, a condenação da parte adversa no pagamento de R$ 20 mil.

Examinando o caso, a relatora do processo, juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, observou que "não merece reparo a decisão recorrida que julgou procedente o pedido de danos morais, eis que os fatos narrados na petição inicial restaram configurados e, em que pese não haver ocorrido xingamentos ou revista pessoal na Promovente, inegável que a conduta de o segurança sair correndo, buscar a cliente no estacionamento, conduzindo-a de volta ao interior da loja e, na frente de outras pessoas questioná-la se estava com produto de furto, gera ofensa aos direitos da personalidade, ainda mais quando os alarmes sequer dispararam".

Considerando as peculiaridades do caso, e em especial, as condições financeiras das partes, a magistrada entendeu que a indenização por danos morais, arbitrada em R$ 4.000,00, deve ser mantida, "pois além de se encontrar em sintonia com o critério da razoabilidade, funciona, ainda, como um fator de desestímulo à reiteração da conduta ora analisada".





Da Redação
com Emmanuela Leite
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