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Aprovada Medida Provisória que garante internet para alunos de escola pública


O Senado aprovou ontem (27) medida provisória que cria programa para fornecer internet em banda larga móvel para os alunos da rede pública, cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único do governo federal para programas sociais.

A proposta foi aprovada de maneira simbólica pelos senadores. Como já havia tramitado pela Câmara dos Deputados, segue diretamente para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

O texto aprovado pelos senadores prevê a oferta de chips habilitados para telefones celulares, pacotes de dados ou dispositivos de acesso à internet para os alunos. Podem receber o auxílio estudantes da educação básica da rede pública, escolas das comunidades indígenas e quilombolas e das escolas especiais sem fins lucrativos que tenham essa finalidade.

Diferentes alunos de uma mesma família podem receber os mecanismos para ter acesso à internet em banda larga móvel.

O programa também poderá ser destinado a pessoas físicas beneficiárias de políticas públicas instituídas pelo Executivo, citando especificamente educação em todos os níveis, desenvolvimento regional, transporte e logística, saúde, agricultura e pecuária, emprego e empreendedorismo, políticas sociais, turismo e segurança pública.

A medida provisória não prevê especificamente uma fonte de recursos para o programa, mas lista que haverá dotação orçamentária própria e que também estão previstas contrapartidas financeiras físicas ou de serviços de origem pública ou privada, bem como doações públicas ou privadas, inclusive de origem internacional.

Nesse ponto, alguns senadores criticaram a proposta, por não vincular e não obrigar a aplicação dos recursos. Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) afirmou que o projeto é apenas um “good wish” (proposta de boas intenções, mas sem efeitos práticos).

“Os recursos não são obrigatórios e vão depender de disponibilidade orçamentária”, afirmou o parlamentar.
“Se alguém resolver doar, pode ser que o governo aplique alguma coisa”, completou o senador, que também criticou o fato que a proposta do programa parte do mesmo governo que financiou a compra de kits de robótica para escolas sem água encanada –denúncia publicada pelo jornal Folha de S.Paulo.

Segundo o texto, o Ministério das Comunicações também fica dispensado de fazer licitações para contratar entidades e órgãos da administração pública para serviços de logística e entrega de itens necessários à execução do programa.

A MP também estabelece que o Ministério das Comunicações poderá firmar contratos de gestão com organizações sociais, parcerias com organizações da sociedade civil de interesse público, entre outros instrumentos, para viabilizar o programa. A pasta também deve monitorar e avaliar os resultados, assim como estabelecer especificações técnicas acerca da forma de disponibilização do acesso gratuito à internet.

O fornecimento de internet em banda larga para redes de ensino já havia sido objetivo de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional. A proposta era mais ampla que a medida provisória atual e previa repasses de R$ 3,5 bilhões para estados e municípios melhorarem a conectividade das escolas.

Bolsonaro, no entanto, vetou a proposta, mas a decisão foi revertida pelo Congresso Nacional.

O texto da medida provisória também aborda a legislação anterior e prorroga os prazos para que estados e municípios utilizem os montantes que receberam para investir em internet para professores e alunos. O novo prazo é 31 de dezembro de 2023.

Se os recursos não forem aplicados, deverão ser devolvidos para a União até 31 de março de 2024.

A relatora do projeto, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), manteve as alterações promovidas durante a tramitação na Câmara dos Deputados, que a princípio seriam matéria estranha ao programa. Isso porque alguns artigos inseridos tratam da regularização de concessionárias de radiodifusão que tenham pedido de renovação da permissão, concessão ou autorização.

A inclusão desses itens foi vista como um “jabuti”. Senadores apresentaram emendas para retirar esses dispositivos do texto final da medida provisória, mas Daniella Ribeiro decidiu mantê-los.

A senadora argumentou que há uma “correlação temática” entre os assuntos.

“Quanto ao mérito do conteúdo normativo desses dispositivos, avalia-se adequada a decisão política de conceder nova oportunidade aos radiodifusores para que solicitem, dentro do prazo definido no projeto, renovação de suas concessões ou permissões para execução dos serviços”, afirma em seu relatório.

“A atividade de radiodifusão vem sofrendo com a obsolescência tecnológica de suas plataformas operacionais e com a concorrência imposta, no mercado publicitário, por redes sociais e grandes portais de serviços e informações na internet. A falta de incentivos ao conjunto de prestadores de serviços de radiodifusão pode acelerar a saída do mercado de parte expressiva desses operadores, com prejuízo à oferta do serviço aos cidadãos”, completa o texto.






Da Redação
com Folhapress
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