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Justiça Federal condena ex-prefeito de Lastro (PB) por irregularidades em obra de escola infantil

A Educação é um direito fundamental e deve ser tratada como essencial para o bem de todos. A afirmativa é conhecida e virou até uma espécie de ‘jargão’. Mas vez por outra a gente ainda se depara com situações que colocam em dúvida a aplicação dessa máxima.

Não é raro encontrar denúncias e ações que pontam irregularidades em obras públicas de escolas, fraudes na merenda e outros tantos problemas.

Uma sentença da 8ª Vara da Justiça Federal aponta para uma dessas situações, que teria ocorrido na cidade de Lastro, no Sertão. A decisão condena por improbidade administrativa o ex-prefeito Magno Demys de Oliveira, uma construtora e o administrador do empreendimento.

A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), relata irregularidades na construção de uma escola infantil entre os anos de 2012 e 2014. O contrato firmado com o FNDE foi de R$ 1,2 milhão – sendo a quase totalidade dos recursos federais.

Conforme a sentença, foram transferidos para o município mais de R$ 626 mil, referentes a 50% do valor total prometido pelo FNDE. Desse montante, R$ 444,8 mil foram repassados à empresa, mas uma perícia identificou que “a execução dos serviços estava em 22,74% do previsto, bem como indicou superfaturamento da obra em função dos quantitativos medidos no valor de R$ 167,3 mil”.

Resultado: Magno Demys e o administrador do empreendimento foram condenados ao ressarcimento dos 167,3 mil, proibidos de contratar com o poder público por 5 anos e tiveram os direitos políticos suspensos por igual período. Já a construtora foi condenada a ressarcir, solidariamente aos demais, a quantia; e proibida de contratar com entes públicos.

Cabe recurso da decisão.

Investigados apontam dificuldades na execução da obra

Durante o processo, o ex-prefeito Magno Demys contestou a ação proposta pelo MPF. Ele argumentou que durante a execução dos serviços “houve a necessidade de execução de um grande volume de aterro (2.408.18 metros quadrados) devido ao desnível do terreno e ao fato de os projetos do FNDE não serem permitidas construções dos blocos em patamares diferentes”.

Conforme o ex-gestor, “na planilha inicial não estava previsto esse aterro, e o município não dispunha da soma necessária para esse serviço ser pago no início do contrato, se optou por fazer pagamento de serviços previstos, ficando a cargo do município ao longo da execução fazer a readequação da planilha licitada e a inclusão de contrapartida nesse momento”.

Segundo ele, relata a sentença, os serviços extras custaram mais de R$ 172 mil.

Já o administrador do empreendimento apresentou uma versão parecida à Justiça e assegurou que nem ele, nem a empresa “obtiveram vantagem em detrimento do erário”. Conforme o empresário, “além de não ter sido aferido o lucro esperado no contrato, os valores recebidos da Prefeitura não cobriram suas despesas diretas com a prestação dos serviços”.

Ao decidir sobre o caso, o juiz Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho afirma que “mesmo havendo a necessidade imprevista de custeio da terraplanagem, a não execução de determinados outros serviços previstos na planilha contratual do plano de trabalho não afasta a ocorrência do dano ao erário”.

Para o magistrado, “tais atitudes só confirmaram o desdém com o erário, pois, como foi explanado, os demandados em conluio de ações, através de emissão de medições e pagamentos de verbas sem obedecer ao mínimo de formalidade necessária, incorreram na conduta ímproba”.






Da Redação
com informações de João Paulo Medeiros
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