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MP instaura procedimento para acompanhar e fiscalizar vacinação de crianças em 11 cidades da Paraíba; veja quais!


O recente escândalo de vacinação de crianças contra covid-19 com doses para adultos em Lucena acendeu o alerta em promotores de Justiça do Ministério Público da Paraíba (MPPB). No Diário Oficial desta terça-feira (18), o órgão instaurou vários procedimentos de ofício a fim de acompanhar e fiscalizar a vacinação das crianças de cinco a onze anos em cidades do interior do estado.

Os municípios que terão acompanhamento do MPPB são Riachão do Bacamarte, Itatuba, Ingá, Serra Redonda, Itaporanga, Pedra Branca, Curral Velho, Boa Ventura, Diamante, Serra Grande e São José de Caiana.

O Ministério Público também emitiu recomendações às prefeituras de Paulista, São Bento, Serra Redonda, Ingá, Riachão do Bacamarte e Itatuba com o objetivo de alertar os gestores acerca das orientações técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quanto ao uso do imunizante Pfizer ao público infantil.

Na Resolução 4.678, de 16 de dezembro de 2021, a Anvisa estabelece que:
  1. a vacinação das crianças nessa faixa etária seja iniciada após treinamento completo das equipes de saúde que farão a aplicação da vacina, uma vez que a grande maioria dos eventos adversos pós -vacinação é decorrente da administração do produto errado à faixa etária, da dose inadequada e dapreparação errônea do produto; 
  2. a vacinação de crianças seja realizada em ambiente específico e segregado da vacinação de adultos, em ambiente acolhedor e seguro para a população; 
  3. quando da vacinação nas comunidades isoladas, por exemplo nas aldeias indígenas, sempre que possível, que a vacinação de crianças seja feita em dias separados, não coincidentes com a vacinação de adultos; 
  4. a sala em que se dará a aplicação de vacinas contra a COVID-19, em crianças de 5 a 11 anos, seja exclusiva para a aplicação dessa vacina, não sendo aproveitada para a aplicação de outras vacinas, ainda que pediátricas. Não havendo disponibilidade de infraestrutura para essa separação, que sejam adotadas todas as medidas para evitar erros de vacinação; 
  5. a vacina Covid-19 não seja administrada de forma concomitante a outras vacinas do calendário infantil, por precaução, sendo recomendado um intervalo de 15 dias;
  6. seja evitada a vacinação das crianças de 5 a 11 anos em postos de vacinação na modalidade drive thru
  7. as crianças sejam acolhidas e permaneçam no local em que a vacinação ocorrer por pelo menos 20 minutos após a aplicação, facilitando que sejam observadas durante esse breve período;
  8. os profissionais de saúde, antes de aplicarem a vacina, informem ao responsável que acompanha a criança sobre os principais sintomas locais esperados (por exemplo, dor, inchaço, vermelhidão no local da injeção) e sistêmico (por exemplo, febre, fadiga, dor de cabeça, calafrios, mialgia, artralgia) outras reações após vacinação, como linfadenopatia axilar localizada no mesmo lado do braço vacinado foi observada após vacinação com vacinas de mRNA COVID-19;
  9. os pais ou responsáveis sejam orientados a procurar o médico se a criança apresentar dores repentinas no peito, falta de ar ou palpitações após a aplicação da vacina;
  10. os profissionais de saúde, antes de aplicarem a vacina, mostrem ao responsável que acompanha a criança que se trata da vacina contra a COVID -19, frasco na cor laranja, cuja dose de 0,2ml, contendo 10 mcg da vacina contra a COVID -19, Comirnaty (Pfizer/Wyeth), específica para crianças entre 5 a 11 anos, bem como seja mostrado a seringa a ser utilizada (1 mL) e o volume a ser aplicado (0,2mL);
  11. um plano de comunicação sobre essas diferenças de cor entre os produtos, incluindo a utilização de redes sociais e estratégias mais visuais que textuais, seja implementado;
  12. seja considerada a possibilidade de avaliação da existência de frascos de outras vacinas semelhantes no mercado, que sejam administradas dentro do calendário vacinal infantil, e que possam gerar trocas ou erros de administração;
  13. as crianças que completarem 12 anos entre a primeira e a segunda dose, permaneçam com a dose pediátrica da vacina Comirnaty;
  14. os centros/postos de saúde e hospitais infantis estejam atentos e treinados para atender e captar eventuais reações adversar em crianças de 5 a 11 anos, após tomarem a vacina;
  15. seja adotado um programa de monitoramento, capaz de captar os sinais de interesse da farmacovigilância;
  16. sejam mantidos os estudos de efetividade das vacinas para a faixa etária de 5 a 11 anos;
  17. adoção de outras ações de proteção e segurança para a vacinação das crianças, a critério do Ministério da Saúde e dos demais gestores da saúde pública.






Da Redação
com Rafael Andrade
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