A pretensão da empresa 99 de implantar o serviço de mototáxi em João Pessoa recebeu resposta negativa por parte da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana da Capital (Semob-JP). Na segunda (10), o órgão respondeu solicitação da 99 informando que a lei municipal 8.210/97 proíbe o funcionamento do serviço.
“Em resposta ao e-mail enviado no dia 6, venho através deste notificá-lo acerca da ilegalidade do serviço remunerado privado individual de passageiros, sendo, portanto, vedado o transporte por aplicativo de motocicletas no município de João Pessoa. Em havendo descumprimento das normativas municipal e federal, serão aplicadas as medidas legais cabíveis aos condutores, tais como multa e remoção da motocicleta”, informou a Semob-JP à 99.
Da Redação
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