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A nova legislação assegura ao atleta com deficiência o mesmo benefício garantido ao atleta sem deficiência que compete em categoria igual ou similar. |
O governador João Azevêdo (Cidadania) sancionou a lei que estabelece igualdade de premiações e benefícios entre atletas e paratletas em competições esportivas e paradesportivas realizadas, apoiadas ou patrocinadas por órgãos e entidades do Poder Público Estadual. A norma foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (10).
O texto da nova legislação assegura que o atleta com deficiência tenha o mesmo benefício garantido ao atleta sem deficiência que compete em categoria igual ou similar, sem excluir a igualdade de premiações entre homens e mulheres que competirem em mesma categoria.
Caso seja descumprida a lei, os dirigentes das instituições públicas estarão sujeitos a penalidades, sendo pessoa física ou jurídica de direito de privado. É previsto a advertência quando da primeira autuação e multa em caso de reincidência no valor entre 20 e 100 UFR-PB a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração.

Da Redação
com Rafael Andrade