O novo decreto da Paraíba, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) neste domingo (31), permite a realização de eventos esportivos em estádios com até 50% da capacidade de público do espaço. A determinação vale por um mês, entre 1º e 30 de novembro.
Ficam autorizados os eventos esportivos realizados em arenas e estádios, com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, distribuído em pelo menos quatro setores diferentes, estando as pessoas vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para Covid-19.
Também ficam autorizados os eventos esportivos realizados em ginásios, que disponham de adequada circulação natural de ar, com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, distribuído em pelo menos dois setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva. As pessoas também devem estar vacinadas. É necessário apresentar documentos que certifiquem o recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para Covid-19.
Eventos sociais e corporativos:
Fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com até 50% por cento da capacidade do local.
Shows:
Fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 20% da capacidade do local. Os frequentadores devem apresentar:
- Testes de antígeno negativo para Covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos;
- Demonstração da situação vacinal, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias ou duas doses (esquema vacinal completo).
- Novos limites de público para eventos sociais na modalidade shows poderão acontecer, mediante alcance de cobertura vacinal de 70% da população com duas doses das vacinas e a manutenção da média móvel de 14 dias da taxa estadual de transmissibilidade do novo coronavírus menor que 1 metro.
Bares e restaurantes:
Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6 h até meia-noite, com ocupação de 70% da capacidade do local. O funcionamento fora do horário estabelecido só pode acontecer com entrega em domicílio e retirada no balcão.
O horário não se aplica a restaurantes e lanchonetes e estabelecimentos que funcionem dentro de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição.
Os bares, restaurante e lanchonetes localizados dentro de shoppings só podem com clientes em duas dependências até 22h, com ocupação de até 70% da capacidade dos espaços.
Comércio e serviços:
Os estabelecimentos dos setores de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do segmento.
Shoppings:
As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 70% da sua capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.
Feiras:
As Prefeituras Municipais deverão ampliar as áreas destinadas as feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
Construção civil:
A construção civil poderá funcionar das 7 h até 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Missas e cultos:
Missas, cultos e outras cerimônias religiosas presenciais poderão acontecer com ocupação de 70% da capacidade do local.
Serviço público:
Os servidores que já tomaram a segunda dose ou dose única da vacina contra Covid-19 poderão ser convocados para retornar ao trabalho presencial, a critério dos secretários e gestores dos órgãos estaduais, devendo apresentar seus comprovantes de vacinação ao chefe imediato ou pessoa por ele indicada (carteira de vacinação em papel ou digital).
Da Redação
com G1