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MPPB autoriza retorno de atividades presenciais na sede a partir da próxima segunda-feira

Sede do Ministério Público da Paraíba

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) definiu regras para o retorno gradual das atividades presenciais na sede ministerial em João Pessoa. O ato foi publico na edição da sexta-feira (8) no Diário Oficial Eletrônico do órgão e estabeleceu como parâmetros as bandeiras do Plano Novo Normal do Governo do Estado, além de levar em consideração a execução do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a Covid-19. O ato entra em vigor na próxima segunda-feira (18).

De acordo com documento, serão observadas normas sanitárias, como distanciamento social, redução da concentração de pessoas, higienização dos ambientes, uso obrigatório de máscaras faciais e descontaminação das mão. O retorno gradual das atividades presenciais compreenderá quatro fases, considerando a classificação por bandeiras:

I – primeira fase: quando a sede da unidade ministerial estiver classificada como bandeira vermelha, não haverá expediente presencial, sendo as atividades executadas por trabalho remoto, com atendimentos e audiências virtuais, bem como o cumprimento de diligências por meio virtual ou eletrônico;

II – segunda fase: quando a sede da unidade ministerial estiver classificada como bandeira laranja, haverá expediente presencial, sendo permitida a realização de serviços externos, atendimentos e audiências semipresenciais e presenciais em hipóteses consideradas urgentes, quando impossível realizá-los por meio remoto;

III – terceira fase: quando a sede da promotoria estiver classificada como bandeira amarela, haverá expediente presencial, sendo permitida a realização de serviços externos, atendimentos e audiências semipresenciais e presenciais em todas as hipóteses, quando impossível realizá-los por meio remoto;

IV – fase final de retomada dos trabalhos.

Atualmente, João Pessoa se encontra na bandeira amarela de acordo com o Plano Novo Normal. Sendo assim, segundo o regramento do MPPB, o órgão vai trabalhar com 50% dos servidores lotados na unidade, sendo instituído um rodízio entre os servidores habilitados ao trabalho presencial que já tenham recebido a segunda dose ou dose única de vacina contra a Covid-19, ou a terceira dose, no caso das pessoas maiores de 70 (setenta) anos e imunossuprimidas.

Os atos que não necessitem da presença física do membro, incluindo as audiências judiciais e extrajudiciais, atendimento ao público e participação em sessões de órgãos colegiados realizados por videoconferência, poderão ser praticados por meio de trabalho remoto. O horário de expediente será das 7h às 13h, permanecendo as sedes fechadas nos demais horários.

Confira o Ato do MPPB na íntegra:






Da Redação
com Rafael Andrade
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