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Delegada Maria Solidade é condenada a 13 anos de prisão e perde o cargo por esquema de extorsão de presos

Delegada Maria Solidade foi flagrada em abril recebendo dinheiro de extorsão junto a escrivão. (Foto: Reprodução)

A delegada da Polícia Civil Maria Solidade de Sousa foi condenada nesta terça-feira (5) a 13 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado por sete crimes de peculato-apropriação. Os crimes teriam ocorrido no ano de 2014, durante plantões na 6ª Delegacia de Santa Rita, em que a ré teria se apropriado por nove vezes de valores que lhe foram entregues a título de fianças em consequência de prisões em flagrante, segundo o documento.

"Segundo a acusação, a ré agia na ausência de advogados e após o fechamento do estabelecimento bancário, negociando o valor da fiança para soltar os presos durante seu plantão, fixando valores que teriam de ser pagos diretamente a ela, em dinheiro", diz trecho da sentença proferida pelo juiz Rusio Lima de Melo.

O juiz descreveu que as vítimas assinavam o livro de fiança com o espaço destinado ao valor em branco. Posteriormente, era preenchido com o valor muito inferior ao efetivamente entregue à ré que, depois, determinava aos agentes que efetuassem o recolhimento/pagamento da guia em valor abaixo do que realmente fora pago, sem fazer constar no inquérito o ocorrido, apropriando-se a ré da diferença entre o valor pago pela vítima e o que foi recolhido para os cofres estatais. 

A delegada ainda foi condenada a perda do cargo por não reunir "condições de praticar as atividades de delegado de polícia". "Pré-requisito é a retidão contínua de conduta, transparência nos atos praticados, seriedade e respeitabilidade perante a opinião pública, atributos estes que a ré infelizmente perdeu", justificou o juiz na sentença. Ela ainda poderá recorrer em liberdade.

O caso — A delegada e o escrivão foram presos no bojo da Operação Cara de Pau, a partir de uma denúncia feita por um servidor público federal de que estava sendo extorquido pelos dois. Eles teriam cobrado dinheiro para beneficiá-lo em um procedimento policial que apurava um ato cometido pelo denunciante. Foi exigido o valor de R$ 5 mil. A metade foi paga e, com autorização judicial, o Ncap (Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial) e o Gaeco (Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado) monitoraram o segundo pagamento, prendendo os acusados em flagrante.





Da Redação
com Rafael Andrade
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