Ouça a matéria:

PL prevê multa de até R$ 28 mil para condutores de veículos que não socorrerem animais atropelados na PB


Tramita na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) o projeto de Lei de nº 3138/2021, que trata da obrigatoriedade de condutores de veículos prestarem socorro aos animais que por ventura atropelarem. A propositura de autoria do deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos) prevê multa de R$ 28 mil para infratores. O cálculo da multa é feito sobre quinhentas Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR/PB). Em casos de reincidência, a multa deve ser aplicada em dobro e é considerada nova autuação quando realizada em até 12 meses da registrada anteriormente.

O parlamentar assegura que a legislação brasileira trata do tema, mas que a punição aos infratores acaba nunca acontecendo, seja pela dificuldade na identificação ou pela falta de empenho das autoridades em aplicar as sanções previstas. “Precisamos buscar formas de garantir o socorro aos animais vítimas de atropelamento e a regulamentação que proponho por meio deste projeto de lei visa punir, de forma administrativa com aplicação de multa, consolidada após processo transparente e com amplo direito de defesa ao infrator”, explicou Jutay.

O republicano ressalta que compreende que a multa não trará de volta o animal que veio a morrer devido ao atropelamento, mas poderá promover uma mudança cultural na sociedade que passará a dispensar o cuidado necessário ao animal vítima de um acidente de trânsito. “Quem tem um bicho de estimação em casa, sabe a dor que é presenciá-lo em um atropelamento. Muitas vezes o animal é o único amigo fiel de alguém, inclusive, daqueles que, infelizmente, moram na rua”, pontuou.





Da Redação
com Feliphe Rojas
Compartilhar no Google Plus
0 comentários (convencional)
comentários via Facebook

0 comentários:

Postar um comentário

ATENÇÃO! O teor/conteúdo e/ou linguagem de cada comentário é de responsabilidade de quem o manifestou. No entanto, seguindo preceitos de ética e respeito, nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários que violem o propósito democrático do Portal Sem Censura PB ou que utilize-se de palavras inadequadas ou ofensivas à honra alheia.