![]() |
Foi publicado novo decreto na Paraíba com flexibilizações. (Foto: Walla Santos) |
O novo decreto libera a realização de shows com limitação de público, com regras para acesso, além de torcidas em estádios na Paraíba. O documento foi publicado na edição suplementar desta quarta-feira (29), no Diário Oficial do Estado (DOE). Até então, estava proibido em virtude da pandemia de Covid-19.
De acordo com o documento, no período de 01 a 17 de outubro de 2021 fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 20% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Os shows deverão exigir dos frequentadores apresentação, no ato de ingresso nos referidos locais, de testes de antígeno negativo para Covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos, a demonstração da situação vacinal, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias, ou duas doses (esquema vacinal completo).
Ainda de acordo com a publicação, novos limites de público em shows poderão ocorrer em caso de alcance de cobertura vacinal de 70% da população alvo com esquemas vacinais completos e manutenção da média móvel de 14 dias da taxa estadual de transmissibilidade do novo coronavírus (Rt) menor que 1,0 (um).
No período de vigência do decreto ficam autorizados eventos esportivos em arenas e estádios, com limite de público é de até 20% da capacidade do local, distribuído em pelo menos quatro setores distintos. Além disso, destinar para cada setor uma entrada exclusiva. As pessoas devem estar vacinadas e com carteira de vacinação em papel ou digital. Devem constar a certificação de tomou a primeira dose há pelo menos 14 dias, ou segunda dose das vacinas.
Sobre os eventos esportivos ficam ainda ficam autorizados eventos esportivos em ginásios, que disponham de adequada circulação natural de ar, com limite máximo de público de até 20% da capacidade do local, distribuído em pelo menos dois setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas.
Fica ainda permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com até 50% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Da Redação
com Aline Martins