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Justiça reduz pensão alimentícia em decorrência da pandemia


A 7ª Câmara Cível do TJRS confirmou decisão que autorizou redução de valores de pensão alimentícia pagos para a filha e ex-mulher. Os Desembargadores consideraram que a redução de quase 60% no salário do genitor, em decorrência da pandemia, autoriza a diminuição dos valores devidos.

Caso

Na ação de dissolução de união estável, o Juízo do 1º grau determinou pagamento de alimentos provisórios no valor equivalente a oito salários mínimos para a ex-mulher e 12 para a filha do casal.

O ex-marido requereu diminuição dos valores alegando que teve o salário reduzido em 60%, de outubro de 2020 até março de 2021, não sendo possível pagar o valor estipulado. Atualmente, conforme o acórdão, ele está desempregado.

A ex-companheira recorreu ao TJRS, através de um agravo de instrumento, afirmando a necessidade de pagamento custos da educação da filha, que são elevados.

Decisão

A relatora do processo, Desembargadora Vera Lúcia Deboni, afirmou que o Código de Processo Civil dispõe que “os alimentos devem ser fixados na proporção entre a necessidade de quem os postula e a possibilidade de quem os provê”.

No caso, a magistrada destacou que o pai comprovou a redução salarial e que ele afirmou que “dificilmente teria condições de suportar o encargo alimentar nos patamares requeridos pela ex-mulher”.

“Os valores postulados pela agravante, em favor dela e da filha, são demasiados e não se encontram adequados aos caracteres da situação posta nos autos. Cumpre referir-se, além disso, que nas contrarrazões de agravo interno, o alimentante noticiou que acabou por ser demitido. Logo, fica claro que é inviável o restabelecimento da obrigação ao patamar que havia sido arbitrado na instância a quo”, decidiu a Desembargadora Vera.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora o Desembargador Sergio Fernando de Vasconcellos Chaves e o Juiz convocado ao TJRS, Roberto Arriada Lorea.





Da Redação
com TJRS
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