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Governo terá que criar banco público de sangue de cordão umbilical e placentário na Paraíba


Entrou em vigor uma lei que obriga o governo da Paraíba a criar o banco público de sangue de cordão umbilical e placentário no Estado da Paraíba. A proposta, de autoria do deputado Taciano Diniz, foi publicada no Oficial do Estado (DOE) de ontem (27).

A matéria foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino. Ela havia sido vetada pelo Executivo por institucionalidade, sob a alegação de que a matéria é de competência privativa do Estado. O veto foi derrubado na sessão da última terça-feira (27).

Conforme a lei, as maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres do Estado da Paraíba, habilitados ao atendimento de gestantes, realização de partos e coleta de cordão umbilical, poderão coletar o sangue do cordão umbilical de todos os recém-nascidos. O objetivo é abastecer o banco público de sangue e de cordão umbilical placentário do Estado da Paraíba.

“O sangue do cordão umbilical é utilizado em muitos centros médicos para repor a medula nos casos de leucemia, apresentando vantagem em comparação com o material coletado da medula óssea. Observando esse fato, observa-se que é de extrema relevância a preservação do sangue contido no cordão umbilical para uma futura utilização”, justificou o deputado.

Procedimento

A coleta do sangue do cordão umbilical será realizada somente com o consentimento dos responsáveis legais do recém-nascido. A doação será voluntária, confidencial e nenhuma informação será cedida tanto ao doador quanto ao receptor da unidade de sangue do cordão umbilical.

O material coletado nas unidades de saúde não poderá ser objeto de qualquer transação comercial por parte de qualquer instituição, seja ela pública ou privada.

O governo do estado terá o prazo de 90 dias para regulamentar a lei.





Da Redação
com Angélica Nunes e Laerte Cerqueira
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