As prefeituras devem se abster de utilizarem os recursos do Fundef para o pagamento de salários ou de outras verbas semelhantes aos servidores da Educação. A orientação é do Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco-PB) e foi divulgada na segunda-feira (16).
A entidade entende que os municípios precisam aguardar posicionamentos do TCU e do STF sobre a questão, antes de usarem o dinheiro com o pagamento de pessoal.
No documento, o Focco observa que o Fundef não está sujeito à subvinculação estabelecida no artigo 22 da Lei 11.494/2007 – segundo o qual pelo menos 60% dos recursos anuais totais do Fundeb devem ser destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.
Ou seja: quem contava com o dinheiro para quitar a folha, precisará refazer os planos.
Da Redação
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