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Prefeitura de Patos proíbe venda de bebidas alcóolicas por uma semana

O prefeito de Patos, Nabor Wanderley (Republicanos), proibiu a venda de bebidas alcoólicas no município até a próxima segunda-feira (14). A medida consta em um novo decreto editado nesta segunda-feira (07) com ações para frear o aumento da Covid-19 no município.

O texto determina ainda o toque de recolher das 22h às 05h, entre os dias 07 e 18 de junho, e estabelece que bares, restaurantes e lanchonetes só poderão atender clientes de forma presencial durante a semana das 06h às 16h. Após esse horário e durante os finais de semana, a comercialização só poderá ser feita por meio de delivery. O decreto não se aplica para estabelecimentos que funcionem dentro de rodoviárias e postos de combustíveis localizados às margens de rodovias.

Ficam Suspensas todas as atividades escolares/acadêmicas públicas e privadas, de todos os níveis da educação, da pré-escola até os cursos de pós-graduação, cursos livres, idiomas, autoescola e similares durante o período de 07 de junho de 2021 a 18 de junho de 2021.

Hipermercados, supermercados, mercadinhos, minibox açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis podem funcionar normalmente durante a semana, mas só poderão atender por serviço de entrega aos sábados e domingos.

Nos dias 12 e 13 de junho, de maneira excepcional, para reduzir a circulação humana, somente poderão funcionar as seguintes atividades, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas sanitárias vigentes, sobretudo o uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social:

I – estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios
de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
II – clínicas, farmácias e hospitais veterinários;
III – distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de
água e gás;
IV – cemitérios e serviços funerários;
V – empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
VI – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
VII – os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;






Da Redação
com MaisPB
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