
De acordo com o advogado, a informação que circula em sites sobre o pré-candidato ter ganho medida suspendendo efeitos do Tribunal de Contas da União (TCU) não procede.
“Não precisamos de qualquer medida judicial. Se precisar, o TRF concede fácil pois a decisão penal transitado em julgado é do próprio TRF”, declarou ao portal WSCOM.
Da Redação
com wscom