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Presidente do TRE-PB alerta sobre divulgação de calúnias com fins eleitorais

Baseado na Lei nº 13.834/2019 criminaliza a desinformação por denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, com penalidade de dois a oito anos de prisão, além de multa, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), José Ricardo Porto alertou sobre as consequências da divulgação de desinformação, as conhecidas fake news, nestas eleições de 2020.

“O que estamos observando no nosso país é a propagação da inverdade e vamos nos mobilizar para impedir esses milicianos virtuais”, afirmou o presidente do TRE-PB, destacando que defende que o momento é de ampliar o conhecimento da sociedade em geral acerca da segurança que envolve o processo eletrônico de votação e combates às notícias falsas que costumeiramente são veiculadas nas redes sociais no período das eleições.

Sobre este tema, o procurador-regional eleitoral na Paraíba, Rodolfo Alves, destacou que não se pode confundir liberdade de expressão com ataques. “A liberdade de expressão abrange a possibilidade do envio de mensagens com conteúdo de apoio político ou mesmo de críticas dirigidas a pré-candidatos ou mesmo gestores públicos. Na Internet é vedado o anonimato e a mensagem também não poderá conter teor ofensivo à honra das pessoas nem mesmo a divulgação de informação com conteúdo sabidamente inverídico, sob pena de responsabilização civil e criminal”, avisou.



Da Redação
com pbagora
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