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Secretários de 94 prefeituras da PB aparecem em lista de recebimento do auxílio emergencial

Em cruzamento de dados do Ministério da Cidadania apontou que secretários, titulares ou adjuntos, de 94 municípios paraibanos aparece na lista do auxílio emergencial destinado a pessoas em dificuldades financeiras durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Com isso, o governo teria pago R$ 64,8 mil na Paraíba para servidores dos municípios de cidades com o Bayeux, Patos, Cajazeiras e outros.

A Controladoria-Geral da União entregou ao Governo Federal e Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF), no início da semana, uma lista com os nomes dos paraibanos que teriam recebido indevidamente o auxílio emergencial.

São 30 mil pessoas, entre servidores públicos, sócios de empresas, doadores de campanha, proprietários de veículos de luxo, donos de embarcações, paraibanos que residem no exterior e pessoas consideradas ricas. Eles teriam recebido mais de R$ 30 milhões de forma indevida.

O superintendente da CGU na Paraíba, Severino Queiroz, esclareceu em nota que, conforme o caso, as pessoas podem ser responsabilizadas pelo crime de falsidade ideológica, cuja pena prevista é de um a cinco anos de reclusão e multa, situação que pode ser atenuada mediante a devolução imediata dos valores, por meio da emissão e pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) no site destinado pelo Ministério da Cidadania.

CGU, MPF e PF apuaram irregularidades

A Controladoria-Geral da União entregou, no início da semana, a lista com os nomes dos paraibanos que receberam indevidamente o auxílio Governo Federal ao Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF).

O documento contém aproximadamente 30 mil pessoas, entre servidores públicos, sócios de empresas, doadores de campanha, proprietários de veículos de luxo, donos de embarcações, paraibanos que residem no exterior e pessoas consideradas ricas. Eles teriam recebido mais de R$ 30 milhões de forma indevida.

Em nota, o superintendente da CGU na Paraíba, Severino Queiroz, esclareceu que, conforme o caso, as pessoas que receberam indevidamente o auxílio emergencial podem ser responsabilizadas pelo crime de falsidade ideológica, cuja pena prevista é de um a cinco anos de reclusão e multa, situação que pode ser atenuada mediante a devolução imediata dos valores, por meio da emissão e pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) no site destinado pelo Ministério da Cidadania.



Da Redação
com maispb
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